O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 15 de abril, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a promoverem a adequação da rede coletora de esgoto que serve à Rua Coronel Amorim, no bairro da Ponta do Farol, às normas técnicas vigentes.
Na Ação, também foi requerido que os entes públicos realizem a implantação da rede coletora de água pluvial e drenagem superficial na localidade. Em caso de descumprimento das medidas a serem adotadas pela Justiça, a ACP requer a imposição de multa aos acionados no valor de R$ 100 mil por dia de atraso
Ajuizada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de São Luís, e resultado de um Inquérito Civil aberto em 2012, a ACP foi motivada por uma representação de um morador que relatou os transtornos enfrentados pela comunidade com o vazamento de esgotos pela Rua Coronel Amorim.
Segundo o denunciante, os problemas tiveram início depois que o Condomínio Farol da Ilha, pertencente à empresa Cyrela, e o Empório Fribal efetuaram a ligação de esgoto para um canal coletor na referida rua, que, devido às dimensões pequenas, foi incapaz de suportar a demanda, causando o vazamento.
INQUÉRITO
No decorrer do inquérito, em busca de informações sobre a veracidade dos fatos, o Ministério Público requisitou esclarecimentos das empresas (Fribal e Cyrela) e de órgãos públicos, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e Caema.
Em resposta, as empresas informaram que os procedimentos de viabilidade técnica de água e esgoto foram feitos com a aprovação da Caema.
Já a companhia de saneamento informou que elaborou projetos de rede coletora de esgotos nos prédios da área e que o transbordamento ocorreria em razão das chuvas torrenciais nos poços de propriedade do Município de São Luís.
Um relatório de vistoria do setor de Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça verificou a falta de drenagem superficial do logradouro em questão, o que estaria gerando “a interligação de ramais de água pluvial com a rede coletora de esgotos, ocasionando sobrecarga e algumas vezes obstrução”.
ALTERNATIVA
Caso não seja concedida a liminar, o Ministério Público requereu, como alternativa, que a Justiça determine que o Município de São Luís preveja em sua Lei Orçamentária Anual de 2020 verba suficiente para a adequação da rede coletora de esgoto e para a implantação da rede coletora de água pluvial e drenagem superficial na Rua Coronel Amorim.