A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), declinou, na última terça-feira 14, da competência para julgar o inquérito instaurado contra o senador Weverton Rocha (PDT-MA) pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo e peculato, na modalidade desvio.
Como os fatos delituosos ocorreram quando ele era secretário de Esporte e Juventude do Maranhão, do então governo de Jackson Lago, os ministros entenderam que não há prerrogativa de foro, já que não há relação entre o caso e o atual mandato exercido no Senado ou em razão deste.
Por determinação da Primeira Turna, o inquérito foi remetido para a 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, autor da denúncia, Weverton teria surripiado dinheiro dos cofres públicos por meio da contratação de empresa Maresia Construtora Ltda, em 2008, com dispensa de licitação, para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís, e celebração posterior de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações.
Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário, desviado valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.
A dilapidação do erário, segundo a denúncia, ultrapassa R$ 5 milhões.