O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, após realização de vistoria no site oficial da Câmara Municipal de Carutapera, concluiu que a casa do povo carutaperense descumpre os artigos 48, incisos II e III c/c o art. 48-A da Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e, já os artigos asseveram sobre as exigências de transparência em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Essas e outras informações acerca do descumprimento das exigências legais por parte do poder legislativo de Carutapera, estão disponíveis (documento abaixo) no relatório n° 1303/2019, avaliado em 05/06/1019, documento abaixo, disponibilizado pelo TCE-MA no seu site.
É lamentável ver que o poder que deveria fiscalizar a administração pública municipal, é o primeiro a desrespeitar às leis.
Demonstrativo Transparência Legislativo