Câmara de Vereadores de São Luís deverá nomear aprovados em concurso público

Acordo aconteceu na Vara de Interesses Difusos, em abril do ano passado (Foto de arquivo)A Câmara de Vereadores deverá proceder à nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso recentemente concluído pela casa legislativa, conforme acordo firmado em juízo. A realização do concurso foi acordada por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e mediado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha. O acordo aconteceu no início do ano passado, com a participação de representantes do Ministério Público, Câmara Municipal e Município de São Luís.

O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal, abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o MPMA requerido judicialmente o prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa Legislativa e o Município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se manifestem no prazo de 15 dias.

Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deveriam acontecer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade, representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São Luís.

“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram concluídas, o Município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, Município e Câmara, a par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o Município está intimado a se manifestar sobre o pedido do MP.

“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”, finalizou o juiz Douglas Martins.

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