O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP), em 11 de junho, pedindo liminarmente ao Poder Judiciário que obrigue o Município de São Luís a realizar imediata demolição das construções classificadas como em área de risco nas proximidades de uma encosta na Rua 8 de setembro, no bairro da Aurora.
O promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, solicitou à Justiça que também obrigue o Poder Executivo a realizar a remoção imediata dos resíduos sólidos, mantendo o local limpo.
Foi solicitado, igualmente, no prazo de 20 dias, o cadastramento das famílias residentes, especificando quais se encontram em áreas com risco e a sua realocação para regiões seguras, evitando que fiquem desabrigadas.
Após a realocação definitiva, o Município deve ser obrigado a pagar aluguel social às famílias removidas e/ou outra forma de auxílio mensal para os moradores das casas demolidas, caso não possuam outro imóvel para residir.
Outro pedido do MPMA é que a Prefeitura de São Luís seja obrigada a elaborar e apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) a ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente e pelo Ministério Público. A execução das ações para a reabilitação da área deve seguir os parâmetros legais especificados no PRAD e a retirada de todos os resíduos poluentes da área.
Caso as medidas não sejam cumpridas, o Ministério Público requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Além dos pedidos de tutela de urgência (liminar), o MPMA pediu a condenação final do Município de São Luís a cumprir as mesmas medidas e a reparação do dano moral coletivo, mediante pagamento de multa de R$ 300 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
PROBLEMAS
Ao receber denúncias sobre a degradação ambiental e o risco iminente de desabamento de casas próximas a uma encosta na Rua 8 de setembro, na Aurora, o MPMA solicitou à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Maranhão vistoria no local.
O órgão constatou, em Relatório Técnico de Engenharia, que a colocação indiscriminada de lixo afeta a vegetação rasteira e diminui a resistência do solo; a precariedade de saneamento básico e inexistência de rede pública de esgoto facilitam a situação de risco; há várias construções sem respaldo técnico; agressão ambiental e necessidade de recuperação do equilíbrio ecológico.
Na avaliação do Ministério Público, o Município tem a obrigação de zelar pela adequada ocupação do solo e pela manutenção e conservação dos equipamentos urbanos. “Evidente que a interdição se trata de medida excepcional, atestada por profissionais habilitados, mas que não pode ser ignorada em casos de urgência”, afirmou, na ACP, Carlos Augusto Oliveira.
O representante da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente destacou que o direito à ocupação ordenada da cidade representa a própria garantia do direito à vida e dignidade da pessoa humana. “Negar a concessão de liminar representaria negar o direito à vida de pessoas que já tiveram o direito à moradia negados pelo Poder Público”, afirmou Oliveira.