Ministério Público pede intervenção em área com risco de desabamento na Aurora em São Luís

Fachada Promotorias Capital São Luís 1O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP), em 11 de junho, pedindo liminarmente ao Poder Judiciário que obrigue o Município de São Luís a realizar imediata demolição das construções classificadas como em área de risco nas proximidades de uma encosta na Rua 8 de setembro, no bairro da Aurora.

O promotor de justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, solicitou à Justiça que também obrigue o Poder Executivo a realizar a remoção imediata dos resíduos sólidos, mantendo o local limpo.

Foi solicitado, igualmente, no prazo de 20 dias, o cadastramento das famílias residentes, especificando quais se encontram em áreas com risco e a sua realocação para regiões seguras, evitando que fiquem desabrigadas.

Após a realocação definitiva, o Município deve ser obrigado a pagar aluguel social às famílias removidas e/ou outra forma de auxílio mensal para os moradores das casas demolidas, caso não possuam outro imóvel para residir.

Outro pedido do MPMA é que a Prefeitura de São Luís seja obrigada a elaborar e apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) a ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente e pelo Ministério Público. A execução das ações para a reabilitação da área deve seguir os parâmetros legais especificados no PRAD e a retirada de todos os resíduos poluentes da área.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o Ministério Público requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Além dos pedidos de tutela de urgência (liminar), o MPMA pediu a condenação final do Município de São Luís a cumprir as mesmas medidas e a reparação do dano moral coletivo, mediante pagamento de multa de R$ 300 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

PROBLEMAS

Ao receber denúncias sobre a degradação ambiental e o risco iminente de desabamento de casas próximas a uma encosta na Rua 8 de setembro, na Aurora, o MPMA solicitou à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Maranhão vistoria no local. 


O órgão constatou, em Relatório Técnico de Engenharia, que a colocação indiscriminada de lixo afeta a vegetação rasteira e diminui a resistência do solo; a precariedade de saneamento básico e inexistência de rede pública de esgoto facilitam a situação de risco; há várias construções sem respaldo técnico; agressão ambiental e necessidade de recuperação do equilíbrio ecológico.

Na avaliação do Ministério Público, o Município tem a obrigação de zelar pela adequada ocupação do solo e pela manutenção e conservação dos equipamentos urbanos. “Evidente que a interdição se trata de medida excepcional, atestada por profissionais habilitados, mas que não pode ser ignorada em casos de urgência”, afirmou, na ACP, Carlos Augusto Oliveira.

O representante da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente destacou que o direito à ocupação ordenada da cidade representa a própria garantia do direito à vida e dignidade da pessoa humana. “Negar a concessão de liminar representaria negar o direito à vida de pessoas que já tiveram o direito à moradia negados pelo Poder Público”, afirmou Oliveira. 

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *