A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu Denúncia, em 1º de julho, contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego.
Dispensa e fraude em licitações, além de contratos irregulares, que resultaram em desvios de recursos públicos do Bomprev (Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim), motivaram a manifestação ministerial, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Também são alvos da Ação Penal os empresários Hadad Mendes Sousa (dono da empresa H.Mendes Sousa), Sílvia Cristina Rodrigues Sousa (sócia da empresa H.Mendes Sousa), Maximo Felix Barbosa Neto (sócio da Power Print Comércio e Serviços), Isamar Lima Barbosa (sócio da Power Print Comércio e Serviços)
Outros envolvidos são Plínio Marçal Santos Reis (ex-superintendente do Bomprev), Gilvan Cunha de Sousa, Maria Zelia da Silva Rodrigues, Raimundo Gomes dos Reis Filho,e Rosimar Silva Nascimento (servidora municipal, ex-membro da Comissão Permanente de Licitação-CPL).
Na Denúncia, o Ministério Público do Maranhão requereu que os denunciados sejam condenados à indenização de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
HISTÓRICO
No dia 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, após o afastamento pela Justiça e pelo Legislativo municipal da prefeita Lidiane Leite.
No dia 15 daquele mês, a prefeita emitiu Decreto Emergencial suspendendo todos os contratos celebrados anteriormente e lhe concedeu poderes para contratar bens e serviços sem licitação até a data de 31 de dezembro de 2015.
Logo após, a gestora escolheu diversas empresas de amigos para contratar diretamente com o Município, sem o procedimento licitatório.
Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios irregulares entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a Prefeitura.
IRREGULARIDADES
Em 23 de junho de 2016, Malrinete Gralhada apresentou o Projeto de Lei nº 009/2016, cujo objetivo era tomar de empréstimo R$ 7.800.000,00 dos cofres do Bomprev.
Em seguida, o MPMA emitiu Recomendação para que a prefeita, o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente do Bomprev se abstivessem de contrair qualquer empréstimo com os fundos do Instituto de Previdência.
Também foram impetrados dois mandados de segurança com o mesmo objetivo, que foram deferidos pela Justiça. Diante da ilegalidade do projeto de lei, a administração municipal desistiu de votar o projeto.
No entanto, ainda na gestão de Malrinete Gralhada, foram feitas duas transferências do Bomprev nos valores de R$ 31.500,00, nos dias 18 de setembro e 2 de outubro de 2015 para a empresária Sílvia Cristina. Já no período da gestão de Manoel da Conceição Ferreira Filho, ela recebeu mais de R$ 60 mil dos cofres do Instituto.
O promotor de justiça ressaltou que Sílvia Cristina recebeu R$ 123 mil por serviços de contabilidade que, além de superfaturados, nunca foram prestados.
O contrato com Malrinete Gralhada foi supostamente assinado em 1º de setembro e previa o pagamento de R$ 15 mil por mês pelo serviço. “Em apenas 18 dias do hipotético serviço prestado, a empresária já tinha recebido R$ 31.500,00 e, no dia seguinte, recebeu a mesma quantia”, ressaltou o promotor de justiça.
Posteriormente, o Município abriu licitação, na modalidade tomada de preços, vencida por Sílvia Cristina Sousa, agora sócia da empresa H.Mendes Sousa. A sua proposta, cujo contrato foi assinado em 11 de janeiro de 2016, previa o fornecimento de serviços contábeis durante 12 meses por R$ 15 mil mensais. Paralelamente, o empresário Hadad Mendes Sousa, sócio de Sílvia na empresa H.Mendes Sousa, vencia duas outras licitações em Bom Jardim.
Também foram forjados a licitação e o contrato referentes aos serviços de elaboração de folha de pagamento executado pela empresa Power PC Service, pelo valor mensal de R$ 3.600,00. No entanto, de setembro de 2015 a dezembro de 2016, foram pagos R$ 170.600,00 à empresa. Somente no mês de dezembro de 2016, a Power PC Service, cujos sócios-proprietários são Isamar Lima Barbosa e Maximo Feliz Barbosa Neto, recebeu R$ 134 mil. “Sinego estava prestes a entregar o cargo e sem qualquer escrúpulo queria desviar o máximo de dinheiro que pudesse”, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os sócios participaram ativamente da fraude da licitação e dos desvios de recursos públicos. Inclusive, muitos dos principais documentos não estavam assinados, o que demonstra a ilegalidade dos procedimentos.
CRIMES
O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação dos envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), Lei nº 8.666/93 (crimes referentes a licitações e contratos), além dos crimes previstos no Código Penal: associação criminosa, falsidade ideológica e subtração ou inutilização de livro ou documento.