Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu liminarmente, em 14 de julho, procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, do Município de Itapecuru-Mirim, que objetiva a contratação de empresa para a realização de eventos festivos na cidade, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
O motivo da suspensão foi a impossibilidade de acesso ao edital da licitação por parte de empresas interessadas, o que inviabilizou o caráter competitivo do certame. O valor estimado para o procedimento licitatório é de R$ 584.891,00.
Ajuizou a ação o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. A decisão foi assinada pela juíza Mirella Cezar Freitas.
Segundo a apuração do MPMA, embora o aviso de licitação tenha sido publicado no Diário Oficial,em 1º de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Estado constatou que a administração municipal somente disponibilizou o edital do certame, no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (Sacop), em 9 de julho de 2019. A licitação estava prevista para o dia 15 de julho.
“Disponibilizou, portanto, em prazo demasiadamente exíguo e em gritante desconformidade com a lei, o que configura grave atentado aos preceitos constitucionais”, afirmou a juíza, na decisão.
Para o promotor de justiça Adriano Trinta Marques, cuja Ação Civil Pública resultou na decisão, a contratação de empresa em desigualdade de condições dos demais participantes, com a violação da publicidade, causará danos ao erário. “Houve descumprimento da Constituição Federal, em nítida tentativa de privilegiar participantes, o que invalida o procedimento”.
A decisão também obriga o Município a disponibilizar, no prazo de cinco dias, cópia integral do procedimento licitatório para análise do teor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.