A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu, nesta sexta-feira, 19, o procedimento licitatório para contratar serviços de consultoria para elaboração de diagnóstico ambiental municipal em Afonso Cunha. O objeto é a revitalização de bacias hidrográficas, proteção e conservação dos mananciais da cidade.
A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada na última quinta-feira, 18, pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Comarca de Coelho Neto, da qual Afonso Cunha é termo judiciário.
No documento, o representante do MPMA questionou as irregularidades no Pregão Presencial nº 26/2019 com base em uma denúncia formulada pela empresa Geometria Projetos informando que foi impedida de participar do procedimento licitatório.
A qualificação técnica exigida no edital limitava a participação no certame de empresas que poderiam executar as atividades, prejudicando, assim, a competitividade. O edital exigia o registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Biologia.
Segundo a Promotoria de Justiça, o trabalho poderia ser executado por engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro agrimensor ou geólogo. Tais profissionais são registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e a exigência de registro apenas no Conselho Regional de Biologia prejudicaria a competitividade do certame.
ISONOMIA
“Diante das imposições apresentadas verificou-se que a igualdade entre os licitantes, princípio maior do certame, está maculada”, afirmou, na ACP, Gustavo Bueno.
Na avaliação do promotor de justiça, o procedimento licitatório deve obedecer ao princípio da isonomia entre os concorrentes. “É fundamental que se mantenha a transparência, a probidade, a moralidade e os princípios éticos, o princípio da isonomia, do julgamento igualitário ofertado a todos os licitantes que participam do certame”.
Ao questionar a ilegalidade, na ACP, Bueno afirmou que um processo desprovido do mais fundamental de todos os princípios seria “fútil e poderia ser comparado a um teatro de fantoches”, promovido somente com o objetivo de ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, o juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil. A multa poderá ser cobrada também dos agentes públicos que dificultem a efetivação da medida.