O juiz Raphael Leite Guedes (1ª Vara de Buriticupu) proibiu os procedimentos de abate, manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda, para fins comerciais e industriais de produtos de origem animal em matadouros clandestinos nos municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas.
Os abates clandestinos de propriedade dos réus Ivanildo Cardoso Lima, Maria de Fátima Oliveira Silva, Raimundo Batista de Oliveira, José Airton Lopes, Jucilene Silva Rodrigues, Domingos Sampaio Monteiro e Fausto Ferreira da Silva ficam proibidos de funcionar até regularizar por completo as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial.
O juiz também determinou à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA), providenciar a interdição e lacre dos estabelecimentos de propriedade desses réus, em funcionamento, no prazo máximo de 72 horas a contar da intimação da decisão. Os réus devem apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis.
A decisão judicial, desta quarta-feira, 27, atende ao pedido de tutela jurisdicional de urgência proposta pelo Promotor de Justiça Substituto, José Orlando Silva Filho, em “Ação Civil Pública em Defesa dos Direitos e Interesses Difusos do Consumidor e na Defesa do Interesse Social”.
VISTORIA – Segundo os autos, vistoria realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) comprovou que os réus não atendem às normas legais para o abate e comercialização da carne abatida de animais. Também foi constatado o risco imediato à saúde pública de toda a população diante da ausência de higiene, limpeza dos locais de abate com ampla possibilidade de contaminação da carne e transmissão de doenças aos cidadãos.
Diante do relatório circunstanciado da AGED, com fotos, juntado ao processo, foi comprovada a ausência de estrutura adequada, de acompanhamento da atividade por profissionais qualificados, além do descumprimento das normas técnicas para o abate, que vem sendo realizado de qualquer forma pelos réus, inclusive com meios cruéis contra os animais.
“O perigo de lesão grave ou de difícil reparação evidencia-se pela ampla necessidade de preservação da saúde pública dos cidadãos e resguardo de adoção do abate dos animais de forma humanitária e dentro dos padrões legais”, assegurou o magistrado na decisão.
Enquanto não regularizadas por completo as suas atividades, conforme determinam as leis que as regulamentam e segundo as carências apontadas nas vistorias em anexo pela AGED/MA, os réus estão proibidos de continuar as atividades de abate, manipulação, transformação, elaboração, depósito, acondicionamento e venda da carne.