Em Nova Olinda do Maranhão, a falta de portais da transparência adequados da Prefeitura e da Câmara de Vereadores levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra gestores e obrigação de fazer contra o Município e a Câmara de Vereadores.
As manifestações por ato de improbidade administrativa – ajuizadas em 17 de julho – citam como acionados a prefeita Iracy Weba; o ex-prefeito Delmar Sobrinho; o presidente da Câmara de Vereadores, Herbete dos Santos e o ex-presidente da casa, José Alberto Sousa, em função da inobservância da determinação legal.
Datadas de 18 de maio, as ações de obrigação de fazer têm como requeridos o Município e a Câmara de Vereadores.
Assina as manifestações o promotor de justiça Hagamenon de Jesus de Azevedo. Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário de Santa Luzia do Paruá.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em fevereiro de 2016, o MPMA encaminhou à Câmara de Vereadores Recomendações solicitando a implantação do Portal da Transparência, mas, em março daquele ano, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o portal de transparência da Câmara estava indisponível.
À época, o ex-presidente da casa, José Alberto Sousa, informou que já havia solicitado a mudança do domínio do site do órgão legislativo. O MPMA enviou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mas o atual gestor do órgão, Herbete dos Santos, optou por não assinar o acordo.
Também em 2016, o Ministério Público encaminhou Recomendações ao ex-prefeito Delmar Sobrinho sobre o Portal da Transparência. Em março de 2016, o TCE verificou que não havia Portal da Transparência atualizado em Nova Olinda.
Em abril de 2018, houve uma reunião do MPMA com a atual prefeita, Iracy Weba, na qual ela afirmou que o portal já estava regularizado. Em junho daquele ano, uma avaliação do MPMA constatou diversas irregularidades como a falta de publicação de licitações e folhas de pagamento.
Nas ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, o MPMA requer que o Município e Câmara de Vereadores sejam impelidos a implantar definitivamente os adequados Portais de Transparência, sob pena de pagamento de multa por descumprimento de R$ 1 mil diários.
Em caso de descumprimento da solicitação, o Ministério Público pede a condenação definitiva do Município e da Câmara de Vereadores à efetiva implantação dos Portais da Transparência.
IMPROBIDADE
Devido ao descumprimento da obrigação de manter Portais da Transparência, os gestores e ex-gestores foram acionados por improbidade administrativa.
Se condenados, as punições incluirão perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Entre as penalidades também estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.