O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente o município de Carolina e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) por conta da má qualidade da água fornecida no bairro Brejinho. A Ação Civil Pública foi proposta no último dia 6 pela Promotoria de Justiça de Carolina, cujo titular é o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.
Na ACP, o membro do Ministério Público pede liminarmente que o município adote medidas para garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável no bairro, sob pena de multa diária de R$10 mil.
A água é proveniente de um poço artesiano aberto pelo município há quase um ano. Os moradores do local fizeram um abaixo-assinado e remeteram ao Ministério Público reivindicando providências. No documento, há relatos de problemas de saúde apresentados em virtude do uso da água, como coceira, queda de cabelo, dor de barriga, diarreia etc.
Segundo análise feita pela Universidade Estadual do Maranhão em Imperatriz, a água advinda do poço apresenta teores de ferro solúvel e coliformes fecais em desacordo com os padrões do Ministério da Saúde. De cor esbranquiçada, a água também tem mau-cheiro e a fonte fica próxima a um cemitério que está interditado, sendo possível a contaminação do poço pela decomposição dos cadáveres no cemitério.
Os moradores informaram ao MPMA que algumas famílias buscam água para consumo de outras formas, evitando utilizar a do poço, como a compra de água mineral ou abastecimento em residências no centro da cidade ou postos de gasolina.
Recomendação
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Carolina enviou ofício ao Município recomendando a suspensão do abastecimento de água daquela comunidade pelo poço em questão e a tomada de providências para o abastecimento de água potável.
O Município, em resposta à provocação do Ministério Público, afirmou que a água é potável, que houve erro no procedimento de coleta de água para testes e que não seguiria a recomendação ministerial.
Para o promotor de justiça Marco Túlio Lopes, a falta de potabilidade da água do poço necessita da pronta intervenção do Ministério Público, e a atitude do município demonstra omissão administrativa na resolução do problema, tendo em vista os fatos e a responsabilidade do ente perante a Constituição Federal e o Ministério da Saúde.
“Deve-se exigir também do Município de Carolina o controle da qualidade da água, contribuindo, de forma inequívoca, para o regular fornecimento de água dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, devendo ser igualmente responsabilizado na adoção de medidas para regularizar a situação e na reparação de eventuais danos sofridos pela população”, afirma o representante do Ministério Público.
Dos pedidos
Além da adoção de medidas para garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável no bairro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o MPMA pede, em caráter liminar, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto se abstenha imediatamente de cobrar qualquer tarifa dos moradores da localidade, caso esteja sendo cobrada, até que o fornecimento de água potável seja regularizado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada tarifa cobrada a partir da data da citação.
A ACP pede também que o Saae e o Município de Carolina iniciem, no prazo máximo de 10 dias, trabalho de informação à população local, por meio de carros de som, rádio, entre outros, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Ministério Público do Maranhão igualmente pede que a Justiça obrigue o município a providenciar medidas para garantir o regular e contínuo abastecimento de água potável no bairro Brejinho, até que o problema seja definitivamente resolvido, com a implantação de medidas paliativas, como a disponibilização de carros-pipa ou distribuição de galões de água mineral, sob pena de multa solidária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com os pedidos, o Saae deve comprovar ainda, no prazo de 30 dias, que a água fornecida no bairro Brejinho está de acordo com as normas vigentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A análise deve ser realizada por perícia que não seja a contratada pela entidade com frequência.
O MPMA também solicita à Justiça o estabelecimento do prazo máximo de 60 dias para que o município apresente o projeto básico, o projeto executivo e o cronograma geral para a resolução definitiva do problema da água fornecida no bairro e o prazo máximo de 30 dias para a execução das obras, não podendo a conclusão ser superior a seis meses.