Desvio de dinheiro público, associação criminosa e fraude em licitação levaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim a oferecer Denúncia, em 14 de agosto, contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego. O sócio-administrador da empresa Gráfica Color Eireli, Juceny de Castro Moura, também foi denunciado.
Na Denúncia, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o Ministério Público do Maranhão requereu que os denunciados sejam condenados à indenização de valor mínimo R$ 291.281,90 aos cofres públicos.
ENTENDA O CASO
Consta nos autos que, no dia 13 de junho de 2016, a prefeita de Bom Jardim na época, Malrinete Gralhada, celebrou um contrato de R$ 776.816,79 com a empresa Gráfica Color Eireli para a prestação de serviços gráficos, até o dia 31 de dezembro de 2016. Porém, segundo depoimentos de testemunhas, a empresa nunca forneceu nenhum produto ou serviço ao Município.
Em outubro de 2016, Malrinete Gralhada foi afastada e o então vice-presidente da Câmara Municipal, Sinego, assumiu o cargo, onde ficou até o fim de 2016.
Ouvido na Promotoria, o gestor municipal informou que, assim que tomou posse, emitiu um decreto suspendendo todos os pagamentos de licitações feitas no período em que Malrinete era prefeita. Segundo Sinego, essa auditoria o autorizou a realizar pagamentos à empresa Gráfica Color.
Em um parecer emitido pela Secretária de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz), o órgão ministerial constatou que, entre janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, a empresa Gráfica Color não emitiu nenhuma nota fiscal de saída de mercadorias, nem houve movimentação de vendas. Além disso, nas notas de entrada de produtos, não consta entrada dos produtos que, em tese, foram adquiridos pelo Município de Bom Jardim.
Apesar de a empresa não ter fornecido os bens contratados, Malrinete Gralhada realizou dois pagamentos no total de R$ 35.015,00 em julho de 2016. Sinego fez oito pagamentos que somados chegam a R$ 256.266,80, em dezembro de 2016. O total desviado pela associação criminosa foi de R$ 291.281,90.
“Não havia previsão legal para o gasto desse valor com a contratação dessa empresa. O próprio processo licitatório foi realizado de forma fraudulenta. A ré Malrinete contemplou a empresa Gráfica Color como vencedora da licitação por conhecer e ter amizade com seu proprietário, o réu Juceny”, afirmou o promotor Fábio Santos de Oliveira.
CRIMES
O MPMA requereu a condenação dos envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), Lei nº 8.666/93 (crimes referentes a licitações e contratos), além dos crimes previstos no Código Penal: associação criminosa, corrupção ativa e passiva, e subtração ou inutilização de livro ou documento.