Uma decisão da Justiça em Bom Jardim foi reformada, no último dia 15, com base em um Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão da 3ª Câmara Cível voltou a tornar o Município de São João do Caru como parte em uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa.
A ACP, que tratou da contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público e do pagamento de gratificações ilegais, foi proposta contra o ex-prefeito Jadson Lobo Rodrigues e o Município de São João do Caru. A Justiça de primeiro grau, no entanto, havia decretado a “ilegitimidade” do Município como acionado.
Na Ação, o Ministério Público havia requerido a condenação do Município “a rescindir todos os contratos de prestação de serviços que estavam em desacordo com a legislação pátria, sob pena de pagamento de multa para o Ente Público e para o gestor que estiver respondendo pelo Município quando da decisão judicial”.
Também foi pedido que o Município fosse proibido de pagar gratificações com os vícios apontados, em desacordo com o estatuto dos servidores, sob pena de imposição de multa ao Município e outra pessoal ao prefeito que viesse a desatender a decisão judicial.
Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, portanto, é necessário que o Município de São João do Caru figure na Ação, visto que alguns dos pedidos só poderiam ser cumpridos pela municipalidade. “Somente este ente federativo possui a capacidade jurídica de suportar possível condenação na obrigação de fazer (realizar) o concurso na municipalidade”, explicou.
O recurso foi acatado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. Pelo Ministério Público do Maranhão, atuou a procuradora de justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.