A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE), conseguiu assegurar a indisponibilidade de bens e ativos financeiros de quase R$ 1 milhão do ex-prefeito de Caxias Humberto Coutinho, morto em 2018.
Ele era acusado de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos repassados através do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE, a partir do ano de 2012. A indisponibilidade de bens foi requerida pela AGU em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e deve recair sobre o espólio do ex-prefeito.
Na ação, os procuradores federais esclareceram que o Município de Caxias recebeu, no ano de 2012, R$ 18.681,11 do PNATE/PNAE, além de ter em saldo mais R$ 796.709,24 do exercício anterior e, do total, teria executado R$ 636.395,35 no exercício de 2012. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU), após realizar fiscalização in loco, detectou irregularidades na instrução dos processos licitatórios, como não exigência de qualificação técnica para participação no certame; ausência de pesquisa de preços para determinar estimativa de custos; inobservância de regras específicas do edital; vínculo entre gestores municipais, vereadores e empresas e prestadores de serviços contratados; ausência de capacidade operacional das empresas contratadas; sub-rogação da prestação de serviços; inexistência de equipe de fiscalização dos contratos, dentre outras; as quais foram confirmadas em processo de tomada de contas instaurado pelo FNDE.
Diante disso, pleiteou a condenação do requerido às sanções elencadas no art. 12 da Lei n.º 8.429/92, bem como a indisponibilidade de bens até o montante atualizado do dano causado acrescido da futura multa civil.
Reconhecendo haver fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, a Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Caxias/MA deferiu a indisponibilidade de bens (móveis, imóveis e ativos financeiros/contas bancárias) em nome do acusado, até o montante de R$ 953.212,70, sem acréscimo da multa ante o falecimento do requerido. A magistrada determinou, ainda, que as medidas sejam efetivadas, preferencialmente, por meio dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
“Com efeito, após trabalho de campo realizado por equipe da CGU, verificou-se que a execução financeira dos recursos do PNATE, exercício de 2012, possuía diversas irregularidades, evidenciando-se, em análise perfunctória, a existência de conluio, montagem e direcionamento da respectiva licitação. Deste modo, em uma análise preliminar, considero existentes indícios de condutas ímprobas. Não sendo o momento processual para avaliação aprofundada dos fatos, com base no princípio, penso existir um mínimo probatório in dubio pro societate necessário ao prosseguimento da ação”, diz um dos trechos da decisão.
A PF/PI e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).