O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, manifestou-se pelo retorno da investigação que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o juízo da 1ª Zona Eleitoral (São Luís/MA), objetivando o julgamento de suposta prática de crime cometido por Edivaldo de Holanda Braga Júnior, prefeito do município de São Luís.
De acordo com os autos, a Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) teria contratado o instituto Superior de Educação Continuada (Isec), no valor de R$ 33 milhões, com a finalidade cooptação de votos.
As investigações tramitaram inicialmente perante o juízo da 1ª Zona Eleitoral, que declinou a competência ao Tribunal Regional Eleitoral em razão da especialidade de foro de Edivaldo Holanda Júnior, porém, para o MPF, não se vislumbra, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que o possível crime noticiado tenha sido realizado em razão do cargo ocupado pelo investigado.
O STF restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso, considerando que a apuração dos fatos, envolvendo o possível crime cometido por Edivaldo de Holanda Braga Júnior, deve ser conduzida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral (São Luís/MA).
Para o procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”.