Famem esclarece sobre uso de recursos dos precatórios do Fundef

A Famem está orientando os gestores municipais sobre a destinação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundef.  A diretoria da entidade entende que o tema está pacificado em Nota Técnica encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça à Famem em outubro deste ano, orientando os gestores públicos a correta aplicação dos recursos financeiros dos precatórios do Fundo.

Na Nota Técnica, a rede de controle da gestão pública no Maranhão se manifesta pela inconstitucionalidade de leis municipais que destinar parte dos recursos para pagamento de salários de professores. No entanto, reconhece a autonomia dos municípios para efetuar os gastos de forma a garantir o interesse público. A rede orienta os gestores para que a movimentação da verba seja feita por meio de conta específica e segundo Plano Estratégico Participativo elaborado por iniciativa das prefeituras.

Os recursos são oriundos do processo no qual a União foi condenada a complementar as transferências realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, Fundef, atual Fundeb, referentes ao período de 1998 a 2006, de acordo com a Lei nº 9424/96. O montante destes recursos ultrapassa R$ 361 milhões.

O documento orienta ainda os prefeitos para que utilizem os recursos exclusivamente na Educação e de acordo com a recomendação do Plano Nacional de Educação, capacitando docentes, melhorando a infraestrutura da rede escolar, com a construção de bibliotecas, banheiros e quadras esportivas, e também garantindo o transporte escolar seguro para atendimento dos alunos.  No Maranhão, os gestores estão sendo pressionados a destinar parte do montante para pagamento de profissionais do magistério municipal.

Veja conteúdo da Nota técnica aqui: 

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