O ex-Prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, foi condenado por atos de improbidade administrativa, praticados pelo ex-gestor e mais 11 pessoas do quadro administrativo de Cururupu. Além de José Carlos, foram condenados Aldo Luís Borges Lopes (ex-prefeito e Secretário de Saúde), Enilde Soares Azevedo (Chefe de Gabinete), João Ribeiro de Araújo Neto (Secretário Municipal de Fazenda), José Flávio Costa Mendes (Procurador-Geral do Município), Suziane Sebastiana Farias Fonseca (Membro da Comissão Permanente de Licitação), e Keilane de Fátima Frazão Campos (Membro da Comissão Permanente de Licitação). Foram condenados, ainda, Rita de Cássia Miranda Almeida (Secretaria de Saúde de Cururupu), Carlos Augusto Miranda (Secretário Municipal de Saúde de Cururupu), Maria Edilene Goulart Ferreira (Membro da Comissão Permanente de Licitação), Marcos Vinícius de Souza Peixoto (Secretário de Saúde de Cururupu), e Gabrielle Vieira Soares (Diretora do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu.
Após análise e constatação das irregularidades nos atos cometidos pelos requerentes, o juiz aplicou as penalidades cabíveis em casos de improbidade administrativa. O ex-prefeito José Carlos de Almeida Júnior foi condenado à perda de função pública, caso exerça. Foi condenado, também, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos. O ex-gestor foi condenado, por fim, ao ressarcimento integral do dano causado no montante equivalente a R$ 1.370. 451,43 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).
Relata a sentença, assinada pelo juiz titular Douglas Lima da Guia, que as irregularidades nos processos licitatórios consistiram em ausência de consulta de preços no mercado, ausência de declaração de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como editais em desacordo com a Lei de Licitações e omissão em parecer jurídico. Destaca, ainda, que faltou ampla divulgação dos editais e não houve a publicação do resultado dos editais. Já as liberações irregulares de verbas públicas causaram ao município um prejuízo da ordem de R$ 1.370. 451,43 (Um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).
“Vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa e de seus preceitos de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo profundamente os princípios da Carta Constitucional de 1988”, fundamenta Douglas da Guia na sentença. “Algumas informações de relatórios anexos ao processo demonstraram que os gestores do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu deixaram de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de, pelo menos, cinco tomadas de preços e uma concorrência”, observa
FRAUDES – E segue a sentença: “Além de análises documentais, foram realizadas inspeções ‘in loco’ de tal modo que o Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS resultou em dezenas de constatações de irregularidades (…) Ou seja, a auditoria identificou o montante total de R$ 1.370. 451,43 (Um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) de dano ao erário que deveria ser restituído. A auditoria relatou, ainda, diversas fraudes nos processos licitatórios, como montagens e ajustes que frustraram o processo licitatório (…) A empresa F. Delano de Freitas Comércio Ltda venceu uma licitação tomada de preços tão somente 36 dias após ter sido constituída”.