Na última sexta-feira (20), a Justiça do Maranhão liberou 793 apenados do regime semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta sexta (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 27 de dezembro. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
Segundo a Justiça, os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária devem seguir as seguintes normas:
Não poderão ausentar-se do estado do Maranhão;
Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
Não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Ainda de acordo com o Judiciário, antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou ainda a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.