Acordo judicial institui tarifa para empresas de transporte e dá prazo para início da reforma do Terminal da Praia Grande

Juiz Douglas Martins (VIDC) preside audiência de conciliação entre município de São Luís em empresas de transporte coletivo

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís realizou nesta quinta-feira (23), uma audiência de conciliação na Ação Civil Pública movida pelo Município de São Luís contra o Consórcio TAGUATUR RATRANS/Consórcio Central, que trata da reforma, readequação, manutenção e conservação necessárias ao bom funcionamento do Terminal de Integração da Praia Grande, na capital.

Ao final da audiência, o juiz Douglas de Melo Martins homologou o acordo firmado entre as partes, que prevê a criação de uma tarifa a ser paga pelas empresas urbanas e semiurbanas que utilizam qualquer terminal de integração de São Luís e definiu prazos para a reforma parcial e completa do Terminal da Praia Grande pelo Consórcio Central.

Assinaram o acordo as empresas “Expresso Rodoviário 1001”, “Expresso Solemar LTDA”, “Empresa São Benedito”, Agência Estadual De Mobilidade Urbana E Serviços Públicos (MOB) e o Ministério Público estadual. Já o Consórcio “Upaon-Açu” e “Viação Primor” não aceitaram os termos acordados na negociação.

TARIFA – Segundo o acordo, a MOB se comprometeu a criar, no prazo de 15 dias, por meio de Portaria, a “Tarifa de Utilização do Terminal (TUT)”, no valor de uma tarifa integrada por cada viagem que adentre qualquer dos terminais de integração de São Luís, a ser paga pelas empresas e concessionárias que operam os sistemas semiurbano e urbano.

Os valores arrecadados com a tarifa TUT serão depositados em conta específica de cada concessionária para cada terminal com finalidade vinculada, sob administração da concessionária, e será utilizada, exclusivamente, na manutenção preventiva e corretiva do terminal de integração. A tarifa deverá ser cobrada até que seja concluído o processo licitatório do sistema de transporte semiurbano ou pelo prazo de 12 meses, o que ocorrer primeiro. Ao final dos 12 meses, as partes revisarão o valor da tarifa TUT visando manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

O Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) deverá prestar contas ao Município de São Luís, à MOB e aos concessionários, acerca dos valores repassados para as contas específicas dos terminais até o 15º dia útil de cada mês. O Município de São Luís e a MOB deverão manter fiscalização e auditoria sobre a utilização dos recursos arrecadados com a TUT, podendo ter acesso a extratos de movimentação das contas, balanços etc, mediante simples requisição aos consórcios. Também compete ao SET reter os créditos eletrônicos referentes à TUT de cada empresa operadora do sistema urbano e semiurbano de São Luís, repassando os mesmos para as contas específicas de cada concessionária/terminal até o 5º dia útil de cada mês.

REFORMA – Quanto à reforma do Terminal da Praia Grande, o Consórcio Central se comprometeu a iniciar as obras das plataformas 1 e 2, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria de instituição da tarifa TUT. As obras dessa etapa deverão ser finalizadas até o dia 31 de julho. A reforma do restante do terminal da Praia Grande (fundo, área administrativa etc) será realizada até o final do ano. O Município, por sua vez, se comprometeu a cancelar as multas e extinguir os autos de infração lavrados contra o Consórcio Central do período de 26/08/2019 até 23/01/2020.

Esta foi a segunda audiência de conciliação entre as partes no decorrer da ação. Na primeira, realizada em 17 de outubro do ano passado, não houve acordo. Nesta quinta-feira, o juiz determinou a realização de nova audiência de conciliação marcada para o 11 de novembro, às 9h, na vara. “Nesta próxima audiência de conciliação será feita a avaliação se a tarifa (TUT) será suficiente para garantir a manutenção adequada do terminal da integração”, informou o juiz.

Compareceram à audiência representantes do Município de São Luís (procurador-geral do município Domerval Alves Moreno Neto e advogado Erick Abdalla Britto); do Consórcio Taguatur Ratrans (Presidente do José Gilson Caldas Neto); da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (superintendente de Transportes Marlus Melo e consultor Manoel Cruz Júnior); do Ministério Público estadual (Promotora de Justiça: Alineide Martins Rabelo Costa); da MOB – Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (presidente Lawrence Melo Pereira, assessor especial Nilson Brasiliano e advogado Thiago Ferreira Souza); Expresso Rodoviário 1001 e Expresso Solemar (Duarte Hermes de Carvalho e advogado Erick Abdalla Britto); Empresa São Benedito (Benedito Mamede Pires); Consórcio UPAON-AÇU (Benedito Mamede Pires) e Sindicato dos Usuários de Transportes Coletivos de São Luís.

ENTENDA O CASO – Uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de 25 de outubro de 2019, deferiu pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público Estadual, determinando ao Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central a imediata interdição das plataformas 3 e 4 do Terminal de Integração da Praia Grande, e o início, no prazo de 24 horas – e concluindo antes do início do período chuvoso – as obras de reforma de metade do terminal. E, ainda, a adoção, de imediato, de todas as medidas preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança dos usuários, juntando semanalmente ao processo relatório fotográfico do andamento dos serviços.

O pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi fundamento em vistoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado, requerendo a interdição total do Terminal da Praia Grande ou a paralisação parcial daquelas duas plataformas.
Em relação às plataformas 1 e 2, a perícia indicou a realização imediata de reforço estrutural paralelo à estrutura pré-moldada (pilares e vigas calhas) existente para que se possa garantir, por um prazo de 6 (seis) a 8 (meses), a utilização dessa plataforma, já que se aproxima o período chuvoso.

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