O presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, vereador Edmílson Ramos Pinto (PV), pegou uma verdadeira taca do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que de forma unânime acompanhou o voto da desembargadora Nelma Sarney, relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Maranhão contra alterações promovidas pela Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Mendes em votação relâmpago, que promoveu grandes mudanças na Lei Orgânica do município de Cândido Mendes. No voto da magistrada relatora, que concedeu decisão cautelar (liminar) na ADIn no sentido de suspender as alterações promovidas pela Câmara de Cândido Mendes em 16/03/2018. Essa trapalhada votação, onde os parlamentares conduzidos pelo presidente do Colenda Casa de Leis, vereador Edmílson, votaram um projeto de lei que versava sobre mudanças na Lei Orgânica do município. A decisão liminar da magistrada se fundamenta no fato de que os vereadores não respeitaram o prazo constitucional de 10 dias entre um turno (sessão) e outro para votar e promulgar a referida emenda à lei orgânica.
O município de Cândido Mendes e a Procuradoria Geral de Justiça serão intimados para se manifestarem em tempo hábil acerca da decisão ora prolatada pela desembargadora.
Em síntese, o que o presidente e os demais vereadores alteraram na lei orgânica, fruto de um mal elaborado projeto de lei, até o julgamento final do mérito da ação, ESTÁ SUSPENSO, ou seja, sem validade.
Isso desmascara uma manobra sinistra que visava apenas a atender os interesses do presidente da Câmara de Vereadores.
Que vexame, visto que todos os desembargadores viram a lambança que tentaram fazer na constituição municipal, a Lei Orgânica.