Justiça determina nomeação de equipe de polícia civil em Alto Parnaíba

A juíza Elaile Silva Carvalho proferiu sentença que condena o Estado do Maranhão a proceder à lotação de uma equipe de policiais civis na Delegacia de Polícia de Alto Parnaíba. Conforme a Justiça, a equipe deverá ser formada por, no mínimo, um Delegado de Polícia, um Escrivão e quatro Investigadores. Para o cumprimento da sentença o Estado terá o prazo de um ano, sobe pena de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A juíza, que é titular da 1ª Vara de Balsas e responde por Alto Parnaíba, atendeu ao pedido do Ministério Público, levando em consideração que a segurança pública é direito fundamental do cidadão e que o Estado vem se omitindo com relação ao seu dever constitucional de fornecê-la de forma adequada e eficiente aos moradores de Alto Parnaíba.

O pedido, deferido anteriormente de forma antecipada, é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado em desfavor do Estado do Maranhão. Relata o MP que o quadro de servidores da Delegacia da comarca de Alto Parnaíba encontra-se defasado, contando apenas com um escrivão e um investigador de polícia. Por essa razão, entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, buscando a resolução do suposto problema pela via administrativa. Entretanto, o Estado informou a insuficiência de servidores para atender à necessidade de reforço da Polícia Civil na localidade.

Com a abertura de concurso para as vagas de Delegado, Escrivão e Investigador de Polícia Civil, e homologação do concurso do ano de 2019, a parte autora alegou que as esperanças renovadas, haja vista que o quadro ganharia novos policiais. “Entretanto, ao entrar em contato a Secretaria de Segurança Pública do Estado, recebeu a informação que a nomeação dos aprovados em concurso público é ato de gestão do Chefe do Executivo e que o prazo de validade do concurso é até o dia 07 de janeiro de 2023, podendo haver nomeação para os cargos vagos na Delegacia de Alto Parnaíba até essa data”, discorre a sentença.

O autor destaca que, geralmente, os Delegados que respondem pela Delegacia de Polícia Civil da cidade de Alto Parnaíba impõem aos policiais a necessidade de deslocar o preso à Comarca de Balsas, distante cerca de 200 km. Para o MP, “isso se constitui em verdadeira vergonha para o Estado do Maranhão, dada a inexistência de condições mínimas de trafegabilidade, o que agrava a questão da segurança pública naquele município, pois deixa a cidade sem um número adequado de policiais, além de a viagem até a cidade de Balsas ser perigosa, devido às péssimas condições da estrada e o tempo que levam para se deslocarem até lá”. A ação ressalta que o diálogo com a Administração Pública Estadual levou cerca de 08 (oito) anos.

DIREITO À SEGURANÇA – “Dessa forma, a existência de um direito e de um dever geral de segurança na Constituição de 1988, conduz, por meio de um raciocínio interpretativo, a um direito fundamental à segurança pública. A partir de artigo da própria constituição, a segurança é consagrada como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, condicionando e legitimando a atuação e a própria existência do Estado, além de impor a ele que não apenas se abstenha de intervenções indevidas na esfera desse direito, mas também que adote medidas com a finalidade de protegê-lo e de removê-lo (…) Sendo a segurança pública fator primordial de preservação da sociedade, não pode o Estado esquivar-se de sua responsabilidade, que é promover a paz social, tanto em atividades de prevenção, como de repressão da desordem e criminalidade”, fundamenta a juíza na sentença.

A magistrada observa que a situação de Alto Parnaíba, cidade localizada ao extremo sul do Maranhão que tem aproximadamente 12 mil habitantes, é tão grave que até a estrada que liga esse município à cidade de Balsas está em péssimas condições, com muitos trechos sem asfalto e muitos buracos, que fazem com que um percurso de cerca de 200Km seja feito em mais ou menos 05 (cinco) horas de viagem. “Fato esse que, chega a colocar os motoristas, passageiros e transeuntes em extremo perigo de vida e saúde, acontecendo o mesmo com os policiais que tem que levar o preso até a Delegacia de Polícia de Balsas, situação essa inconcebível (…) A ausência de um funcionamento adequado e eficiente da Delegacia de Polícia Civil da cidade de Alto Parnaíba compromete até o trabalho do Ministério Público e Poder Judiciário que necessitam dos trabalhos da Polícia Civil para complementação de suas atividades. A melhoria da segurança pública na cidade é uma exigência da população. Diante dessa situação, comprovada a inércia injustificada da Administração Pública, faz-se necessária a intervenção afirmativa do Poder Judiciário”, enfatiza Elaile Carvalho.

“Sendo assim, entendo que o pedido é razoável e compatível com a realidade do Município de Alto Parnaíba, local de difícil acesso, localizada no extremo sul do Estado do Maranhão e com péssima estrada que liga as cidades de Balsas, polo Regional, a ela, o que aumenta a insegurança da cidade de Alto Parnaíba, e que necessita de efetivo de polícia judiciária compatível com a sua população. Não se mostra razoável, tampouco proporcional, que um Município com, aproximadamente 12.000 (doze mil) habitantes, tenha sua segurança reduzida a um escrivão ‘ad hoc’e um investigador de polícia, o que existe é uma escolha drástica e que requerer uma imposição de sofrimento da população de Alto Parnaíba ou de quem transita por ali e tem que suportar a omissão, falhas e serviços ineficientes da Polícia Civil daquele município, já tão isolado”, finalizou a magistrada.

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