O Tribunal de Contas da União aprovou o arrendamento de novos terminais de granéis líquidos no Porto do Itaqui, o que representa um investimento privado de R$ 478,1 milhões no porto público do Maranhão. O anúncio foi feito pelo Governo Federal nesta semana e o leilão deve ser realizado em agosto. O projeto foi previamente autorizado pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) com base nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) apresentados pela EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária, gestora do Itaqui, em agosto de 2018.
Para o presidente do Porto do Itaqui, Ted Lago, esses novos investimentos consolidam ainda mais o Itaqui como hub de combustíveis do centro norte do Brasil. “Este é mais um passo do processo de expansão do Porto do Itaqui e a realização desse projeto representa mais emprego e renda para os maranhenses e maior arrecadação para o estado”, afirma.
A aprovação desses investimentos demonstra a confiança na gestão da Empresa Maranhense de Administração Portuária, e isso tanto do investidor privado – a exemplo dos demais investimentos recentes (Suzano, segunda fase do Tegram, Ultracargo e COPI) – quanto do Governo Federal, por priorizar os estudos do Itaqui neste primeiro semestre. Com esse projeto os investimentos privados no porto público do Maranhão passarão dos R$ 2 bilhões.
ÁREAS DA CONCESSÃO NO ITAQUI
– IQI 03: Área brownfield (com instalações industriais) de 25.416 m². A licitação desse terminal possibilitará a ampliação da tancagem de 20.406 m³ para 46.406 m³. Investimento de R$ 58,7 milhões, que prevê melhoria dos acessos rodoviários e ferroviários e novo encaminhamento para os berços públicos do Itaqui.
– IQI 11: Outra área brownfield com 33607,43 m². A licitação possibilitará a ampliação da tancagem de 34.416 m³ para 64.897 m³. Investimento de R$ 63,7 milhões contempla melhoria dos acessos rodoviários e ferroviários e novo encaminhamento para os berços públicos do Itaqui.
– IQI 12 e IQI 13: Áreas greenfields (sem instalações industriais), com tancagem prevista de 78.724m³ em cada e investimentos de R$ 177,2 milhões e R$ 178,5 milhões, respectivamente.
COMO FUNCIONAM OS ARRENDAMENTOS
NOS PORTOS PÚBLICOS NO BRASIL
Os portos públicos do Brasil são portos organizados (bem público), sob o modelo landlord port (com vários arrendamentos portuários/terminais), adotado na maioria dos países, como EUA, Espanha, França, Portugal, Alemanha, China, entre outros. Nesse modelo a gestão é pública e a operação portuária é privada.
No Brasil, os arrendamentos são regulamentados pela Lei 12.815/2013, que assim os descreve: “cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado”.
A Autoridade Portuária, de acordo com o seu planejamento estratégico, define as áreas viáveis para exploração de investidores privados. Para cada área a ser explorada é necessário realizar um EVTEA e apresentá-lo ao Governo Federal.
O documento é analisado e, uma vez aprovado, é autorizada a concessão da área para arrendamento, ponto de partida para o processo licitatório, realizado pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário – Antaq. A empresa que vencer a licitação assina o contrato de arredamento com o Governo Federal e a Autoridade Portuária e realiza os investimentos previstos no contrato para explorar a área conforme previsto na lei.