Ministério da Cidadania tem cinco dias para esclarecer ao MPF critérios na concessão do Bolsa Família nos estados

O Ministério da Cidadania recebeu prazo de cinco dias para informar ao Ministério Público Federal (MPF) a quantidade de novos benefícios do Programa Bolsa Família concedidos, por estado, mês a mês, desde janeiro de 2019.

A solicitação foi feita na sexta-feira (6) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) diante de denúncia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo de que a região Nordeste teria ficado com apenas 3% das concessões do Bolsa Família, embora concentre 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera do programa.

De acordo com a reportagem, famílias do Sul e Sudeste foram responsáveis por 75% dos novos benefícios concedidos pelo Programa. “Para se ter uma ideia, o número de novos benefícios concedidos em Santa Catarina, que tem população oito vezes menor que o Nordeste e é governada por Carlos Moisés (PSL), foi o dobro do repassado à região nordestina inteira, cujos governadores são da oposição”, aponta o texto.

No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão solicita ao ministro Onyx Lorenzoni que indique os critérios e conjunto de indicadores sociais utilizados pela pasta para estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica utilizados na seleção de beneficiários. O órgão do Ministério Público quer ainda informações sobre a cobertura do Programa Bolsa Família por estado.

“No caso da indisponibilidade orçamentária eventual para expandir o programa no ritmo necessário para alcançar novas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, os critérios para priorização na concessão dos benefícios devem ser claros e lícitos, não havendo qualquer possibilidade de preferências ou perseguições políticas”, destaca a PFDC.

Nesse sentido, as informações sobre a concessão dos benefícios deverão ser prestadas ao Ministério Público Federal de acordo com o que estabelece o Decreto 5.209/2004 e a Portaria MDS 341/2008.

“Para casos de existência de fila para concessão do benefício, o Decreto nº 5.209/2004 prevê que as famílias elegíveis e identificadas no CadÚnico poderão ser selecionadas a partir de um conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica, que obrigatoriamente deverá ser divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As demais regras aplicáveis, quando haja necessidade de priorizar a concessão do benefício, estão previstas na Portaria MDS nº 341/2009, segundo a qual a cobertura do Programa, em determinado município ou estado, é definida pela divisão entre o número de famílias beneficiárias e o número estimado de famílias pobres daquela unidade federativa calculada a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo que, quanto menor o número, maior a quantidade de famílias pobres desassistidos pelo programa”.

Critérios de priorização – No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reforça que os critérios de priorização na concessão de benefícios são de famílias em situação de maior vulnerabilidade social e os municípios com menor cobertura do programa.

O ofício esclarece que a existência de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza cadastradas no CadÚnico e sem receber os benefícios deve sempre ser transitória, apenas pelo tempo estritamente necessário para trâmite burocrático e, eventualmente, para obtenção de disponibilidade orçamentária.

“O Estado é obrigado a atender todas as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com o Bolsa Família, desenvolvendo ações para ampliar o cadastro, especialmente para alcançar locais mais pobres e de difícil acesso, concedendo os benefícios e garantindo recursos para seu pagamento”.

Dados apresentados pelo então Ministério do Desenvolvimento Social apontam que essa obrigação vinha sendo regularmente cumprida pelo Estado nos anos de 2017 e 2018, com a fila das famílias que aguardavam para receber o benefício constantemente sendo zerada.

“Embora pareça inconcebível que o Governo Federal esteja deliberadamente preterindo a região Nordeste em um programa de transferência de renda destinado a erradicar a pobreza, essa hipótese não pode ser prontamente descartada – especialmente quando se coteja com notícia divulgada no ano anterior, que, com a atual gestão, o Nordeste recebeu apenas 2,2% dos empréstimos fechados pela Caixa Econômica Federal em operações para governos regionais, bem como com as declarações do presidente da República, em 19 de julho do ano passado, captadas sem que ele soubesse que estava sendo gravado, sugerindo uma possível perseguição aos estados da região, por questões políticas”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O documento é assinado conjuntamente pela Procuradoria da República na Bahia.

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *