O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira (15) a lei que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia. A lei Nº 13.989 dispõe sobre o uso da telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise causada pelo coronavírus.
A lei define telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Estabelece que, durante as consultas, os médicos deverão informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).