A Promotoria de Justiça de Olinda Nova do Maranhão protocolou, em 30 de abril, uma Denúncia contra a ex-secretária municipal de Saúde Maria Zélia Ferreira Serra. A ex-gestora teria inserido dados falsos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), obtendo vantagem ilegal para si ou para outrem.
As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que Maria Zélia Serra teria inserido nas equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), em 2011, profissionais que não atuavam no serviço. Apesar dos repasses mensais feitos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, esses profissionais nunca receberam as remunerações.
De acordo com o Ministério da Saúde, a responsabilidade pela seleção, contratação e remuneração dos profissionais, além da alimentação, análise e verificação dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação, é das Secretarias Municipais de Saúde.
Foi apurado que três servidores cadastrados como integrantes das equipes do PSF não atuavam na estratégia, enquanto outros três foram cadastrados no CNES em funções diferentes das que exerciam. Os profissionais, ouvidos pelo Ministério Público, relataram que levaram seus casos ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como resposta que não havia conhecimento daquela situação e que nada poderia ser feito. No entanto, dias depois, todos foram retirados do CNES.
Duas das servidoras, inclusive informaram ser de conhecimento o uso de dados de servidores do quadro do município no sistema para possibilitar a contratação de terceiros, que não possuíam cadastro no Coren (Conselho Regional de Enfermagem).
Em um dos casos, uma das servidoras cadastradas ilegalmente no sistema, após uma primeira reunião com a secretária Maria Zélia Serra, foi chamada para um novo encontro no qual a ex-gestora teria confessado o erro e oferecido o pagamento do equivalente a três meses de salário. Para o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, o objetivo da ex-secretária era induzir a servidora municipal a se omitir de praticar um ato próprio de seu cargo público, determinado por lei, que era a denúncia da irregularidade.
“Existem nos autos provas concretas que demonstram ter a denunciada, na qualidade de funcionária pública, desviado dinheiro público destinado para as ações a serem desenvolvidas no âmbito da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, do qual tinha posse em razão do cargo de secretária municipal de Saúde”, afirma, na Ação, Márcio Antônio de Oliveira.
CRIMES
O Ministério Público denunciou Maria Zélia Ferreira Serra pelos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do mesmo código; e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Para cada um dos crimes está prevista pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.