O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Maranhão (MP/MA), em ação conjunta ajuizaram ação civil pública contra a União e o município de Imperatriz em razão de flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social na cidade, com decisão municipal de reabertura do comércio a ser iniciada nesta segunda-feira (18), em meio ao contexto de aumento de casos da covid-19.
Segundo o MPF, no dia 15 de maio, passaram a circular em diversas redes sociais, inclusive em contas em nome do prefeito de Imperatriz (MA), Francisco de Assis Andrade Ramos (MDB), notícias de que o comércio seria gradualmente flexibilizado, ressaltando que o “calçadão”, os shoppings e autoescolas passarão a abrir com normas rígidas de funcionamento. Além disso, afirmou que cultos religiosos e academias seriam abertos após o efetivo aumento dos leitos de enfermaria e UTIs prometidos pelo governo do estado, prefeitura de Imperatriz e iniciativa privada.
Em seguida, em reportagem no programa jornalístico JMTV 2ª Edição, da TV Mirante em Imperatriz (MA), afiliada à Rede Globo, o prefeito justificou a decisão de reabertura alegando falta de respeito às regras de isolamento e distanciamento social pelos cidadãos, e que, por outro lado, o município não teria como fazer a fiscalização do cumprimento de tais medidas.
O MPF destaca que o número de infectados pela covid-19 vem aumentando de forma considerável, com base em dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional. Para cada caso confirmado do novo coronavírus, poderia haver mais 10 casos existentes, o que faria com que o município de Imperatriz/MA tivesse em torno de, aproximadamente, 8.520 casos extraoficiais, em correlação aos 852 casos confirmados no último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, publicado no dia 16 de maio.
Além disso, de acordo com o MPF, a única estrutura montada pelo município para o recebimento de pacientes para tratamento da doença é o Hospital de Campanha Municipal, que conta com dez leitos de UTI e 40 leitos clínicos, que já estão completamente ocupados. As demais instalações, providenciadas pelo governo do Estado e pela iniciativa privada, não obtiveram qualquer auxílio da prefeitura.
Assim, o MPF requer, com pedido de liminar, a intimação imediata do procurador regional da União em Imperatriz, do prefeito municipal, e da procuradora-geral do município de Imperatriz, para que cumpram a decisão, sob pena de responsabilização penal e por improbidade administrativa, com multa no valor de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento a ser imposta ao prefeito municipal.
Junto a isso, o MPF requer a condenação do município de Imperatriz na obrigação de fazer de, antes de editar qualquer decreto novo que importe em flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social já editadas, que comprove que tais decisões foram precedidas de amplo e minucioso estudo feito por autoridades sanitárias municipais e também estaduais. A decisão também deve estar baseada em conclusões médico-científicas obtidas por essas autoridades da área da saúde pública, além de fundamentadas nas orientações explicitadas em boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde, com a demonstração de superação da fase de aceleração do contágio.
E em relação à União, o MPF pede que seja obrigado à fiscalização mais incisiva da aplicação dos recursos públicos repassados ao município de Imperatriz e que foram destinados ao combate ao novo coronavírus.