Em novo decreto editado ontem quarta-feira (20), o governador Flávio Dino (PCdoB) determinou que a reabertura do comércio inicia em 1º de junho, com avaliações da situação sanitária toda semana para dar sequência ao plano de retomada da economia ou interrompê-lo.
O decreto Nº35.831 diz que a ideia é liberar o funcionamento do comércio, mas alternando no primeiro momento os horários entre os estabelecimentos para diminuir o fluxo de passageiros no transporte coletivo.
“A retomada das atividades deve ser gradual, isto é, por setor econômico, iniciando no dia 1° de junho de 2020 e estendendo-se por até 45 (quarenta e cinco) dias. Os estabelecimentos devem funcionar com horários alternados para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo”, diz trecho do decreto.
No entanto, em pronunciamento ontem quarta-feira, o governador disse que já na segunda-feira (25) os estabelecimentos menores como comércios familiares em todo o estado poderão funcionar.
“Nós teremos manutenção das regras vigentes até o próximo domingo (24). A partir do dia 25 de maio, nós vamos iniciar um processo gradual, com segurança, com a observância de normas sanitárias, de liberação das atividades econômicas. Esse processo iniciará a partir da próxima segunda-feira pelas empresas exclusivamente familiares, ou seja, estabelecimentos que trabalham somente o proprietário e pessoas do seu grupo familiar. Pequenas empresas que estejam situadas em qualquer cidade do Maranhão, menos no caso de shoppings”, disse o governador.
A limpeza do ambiente de trabalho duas vezes por turno, atenção maior na higienização, ocupação de elevadores e banheiros e também orientação nos refeitórios são determinações às empresas que constam no decreto para evitar muitos funcionários no mesmo local simultaneamente.
Lanchonetes, restaurantes e bares seguem proibidos de receber clientes para consumo interno. Apenas pedidos encaminhados para a residência do cliente ou entregue na recepção do estabelecimentos seguem liberados.
Por outro lado, as lojas de vestuário estão liberadas para funcionar, mas “caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes”.