Em 18 de maio, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito de Buriticupu, com o objetivo de verificar se o pregoeiro Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira integra o quadro de servidores públicos do Executivo municipal. A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
Caso não seja do quadro de servidores, o pregoeiro deve ser substituído, seguindo os regramentos da legislação e da Nota Técnica nº 09/2018, emitida pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa, que estabelece as seguintes cláusulas: não há obrigatoriedade de a escolha de pregoeiro recair sobre servidor concursado; a função de pregoeiro não se enquadra entre as hipóteses de acúmulo de cargo admitidas na Constituição Federal.
Também foi recomendado que o atual pregoeiro, caso seja servidor municipal, informe em qual município permanecerá exercendo suas atividades. O MPMA tomou conhecimento, por meio do site do Tribunal de Contas do Estado, de que ele exerce a mesma função no município de Pindaré-Mirim.
Caso opte por permanecer em Buriticupu, deverá ser entregue a ele a Declaração de Não Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, a ser assinada com firma reconhecida.
A Promotoria de Justiça também atestou que Fabiano de Jesus Barbosa Ferreira, em Buriticupu, acumula as funções de pregoeiro, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e de diretor do Departamento de Licitações, além de ocupar cargo exclusivamente comissionado.
Em caso de eventual novo pregoeiro vir a ser nomeado, que o ato seja editado, designando profissional que preencha as orientações constantes na Nota Técnica do CAOP/ProAd e que ele assine a Declaração de Não Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública.
O MPMA advertiu que a inobservância da Recomendação poderá acarretar responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
O Município deverá encaminhar resposta das providências adotadas, no prazo de 30 dias, com documentação comprobatória do cumprimento da Recomendação, incluindo Declaração de Não acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, ato de exoneração dos que se encontram em situação ilegal e ato de nomeação em observância ao regramento legal citado.