A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 163/2020, de autoria do deputado estadual Adriano (PV), que prevê a disponibilização gratuita de oxímetros em todas as farmácias do Estado, pelo tempo que durar a pandemia da Covid-19.
O oxímetro é um pequeno aparelho colocado no dedo, com a finalidade de mensurar o nível de saturação de oxigênio no sangue (abreviado como O2sat ou SaO2). A SaO2 é a porcentagem de oxigênio que o sangue está transportando, comparada com o máximo de sua capacidade de transporte. Sabe-se que a hipóxia (baixa oxigenação dos tecidos) causada pela Covid-19 não tem sintomas e que, por isso, torna-se importante a necessidade de aferição para a tomada de medidas urgentes visando à estabilidade do paciente.
“Nesse contexto de pandemia, é difícil recomendar que todo mundo tenha um oxímetro em casa, não somente pelo custo, mas também porque as pessoas não vão saber exatamente o que fazer com o equipamento. Por isso, é importante que todas as farmácias disponibilizem o aparelho e que tenham um farmacêutico ajudando a checar a oxigenação sanguínea, pois a queda da oxigenação é um critério de gravidade e de acompanhamento da evolução da Covid-19”, explicou o parlamentar.
A lei específica que as farmácias deverão: ter pelo menos um oxímetro, como medida pública para toda a população; que os farmacêuticos façam a higienização correta do aparelho e que a preferência sempre seja dada a pessoas que fazem parte do grupo de risco para Covid-19, como aquelas com mais de 60 anos ou com doenças crônicas respiratórias ou cardiovasculares.
O projeto segue para sanção governamental e as farmácias terão 10 dias para se adequarem.