O juiz eleitoral da 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim, Bruno Barbosa, deferiu Ação de Representação Eleitoral em face do pré-candidato a prefeito de Bom Jardim, Alcionildo Sales Rios Matos por prática de atos de propaganda eleitoral antecipada. À ação proposta pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) naquele município, foram juntadas fotos de pinturas irregulares em muros de residências e áudios de entrevista concedida por Alcionildo à uma emissora de rádio local, o que, no entendimento do magistrado, causa prejuízo à normalidade e à legitimidade das eleições.
De acordo com a decisão, “(…)Com relação ao requisito da probabilidade do direito, verifica-se – a partir de um juízo preliminar e não exauriente – que o pedido para a retirada imediata e liminar da propaganda é plausível porque evidente a publicidade via pintura em muros com o número do partido pelo qual concorrerá o representado, situação vedada pelo disposto no art. 37, § 2º e § 5º da Lei nº 9.504/97.”
O juiz Bruno Barbosa intimou Alcionildo a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remover as pinturas nos locais em que se acham realizadas e citou o pré-candidato a, caso tenha interesse, apresentar defesa também no prazo de 2 (dois) dias.
Confira a decisão na íntegra.