Dos 705 presos beneficiados com a saída temporária que receberam o benefício da saída temporária de Quaresma e Dia dos Pais, 45 não retornaram para a cadeia no prazo estabelecido e são considerados foragidos pela Justiça.
O benefício da saída temporária da Quaresma, que foi em substituição à saída temporária da Páscoa, por conta da proximidade com o Dia das Mães, foi concedido pela Justiça para 571 presos do sistema prisional do Maranhão, mas 21 deles não cumpriam os requisitos necessários para saírem efetivamente.
A informação foi confirmada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que autorizou as saídas. Segundo a portaria de liberação do Dia dos Pais, o retorno dos internos deveria ocorrer até o fim da tarde de terça-feira (11).
Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais.
São Luís – Quarenta e cinco custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não retornaram ao presídio no decorrer do período estabelecido pela Justiça durante as duas saídas temporárias deste ano: Quaresma e Dia dos Pais, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Somente no benefício dos Dia dos Pais, 705 deixaram Pedrinhas, no último dia 5 e, entre essa quantidade, 24 não retornaram até 18h de terça-feira, 11.