O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o recurso interposto pelo ex-prefeito contra a decisão daquela Corte que desaprovou as contas da sua gestão referentes ao exercício de 2013.
Esta rejeição pode tornar o ex-prefeito Dr. Lobato inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A decisão está no diário eletrônico do TCE, edição do dia 06 de agosto de 2020.
A rejeição baseia-se no fato de as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito não terem sido capazes de modificar o mérito da decisão inicial.
Entre as irregularidades, estão repasses de dinheiro a mais para a Câmara Municipal e de menos para a Educação.
Agora só resta aos advogados do ex-prefeito apresentarem embargos de declaração, que funcionam apenas como ato protelatório. Logo após, as referidas contas deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado e à Câmara Municipal de Santa Helena para que os vereadores avaliem e deem a palavra final antes das eleições municipais de novembro.
É bom lembrar que no julgamento da Câmara o Dr. Lobato tem que contar com o apoio de dois terços dos seus membros para aprovar as contas. Ou seja, precisa ter os votos de 06 (seis), dos nove vereadores.
Irregularidades
O TCE aponta que a prestação de contas do ex-prefeito Dr, Lobato não apresenta adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município.
Foram também detectadas irregularidades e impropriedades, como repasse à Câmara Municipal do valor de R$ 1,3 milhão, valor bem acima do permitido pela Constituição Federal; e que o ex-prefeito aplicou apenas 22,4% na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal de 1988, que determina a aplicação de no mínimo 25%.