Uma decisão do juiz Antonio Elias Queiroga, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, determinou a suspensão do concurso público que seria realizado pela Prefeitura daquele Município. A liminar foi concedida em duas ações populares e têm como base o não atendimento, pelo certame, ao princípio da isonomia e a inadequação do momento, devido à pandemia da Covid-19, para realização do concurso, previsto para o dia 25 de outubro.
Segundo o juiz, nos autos dos processos 0802489-42.2020.8.10.0027 e 2509-33.2020.8.10.0027, os autores alegaram que poderia ocorrer uma disseminação em massa do novo Coronavírus, em razão da aglomeração e da vinda de candidatos de outras cidades. Sustentam que diversos municípios e órgãos tiveram seus certames suspensos, inclusive o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a fim de evitar a propagação do Covid-19.
Os autores das ações alegam que o próprio município adotou medidas restritivas para o funcionamento das repartições públicas, por meio do Decreto Nº 109/2020. O ato prevê, de forma obrigatória, que as pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa, o que as impediria de participar do concurso público, afrontando o princípio da isonomia.
Uma das ações ainda reforça o aumento de casos no município de Barra do Corda, que não dispõe de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No dia da propositura da ação alcançou a marca de 4.122 casos confirmados e 40 mortes pela doença, que já teria alcançado todos os povoados.
Além da falta de isonomia, em sua fundamentação, o magistrado considerou que o município não comprovou haver previsão orçamentária para custear todas as medidas necessárias à prevenção do Covid-19, a exemplo da sanitização dos locais de aplicação das provas, disponibilização de álcool em gel e toalhas de papel e sabonete líquido.
Ele também ressalta que a análise do Judiciário não se dá sobre a realização do certame, mas sobre “o momento da realização do concurso público em meio à pandemia do Covid-19, e, mais ainda, se a realização das provas objetivas, previstas para ocorrerem no dia 25 de outubro de 2020, implica violação ao princípio da isonomia por conta do isolamento social recomendado às pessoas de grupo de risco”, destaca trecho da decisão.
Afora o contexto trazido pela doença, o juiz observa que o ente público “deixou omisso ainda a juntada da própria licitação e contratação da empresa, conforme tocado por uma das ações populares, a evidenciar, neste exame de cognição sumária, eventual irregularidade do processo, apto a ensejar evidente lesão ao patrimônio público”.
O magistrado finaliza sua decisão no sentido de “suspender não só a data das provas objetivas, mas também o próprio concurso público, aberto por meio do Edital nº. 01/2020, inclusive o prazo de suas inscrições pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, dada a omissão do edital em regulamentar a situação das pessoas de grupo de risco e em clara afronta ao Decreto Municipal nº. 109/2020, que prevê a obrigatoriedade do isolamento social ao rol de pessoas que nela se enquadram e em clara afronta ao princípio da isonomia”.
A decisão é liminar e cabe recurso. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), imputada também contra a pessoa do gestor municipal.