Preso em flagrante desde 19 de agosto, o prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite, foi liberado graças a uma decisão concedida pelo Desembargador José Ribamar Froz Sobrinho.
Pela decisão, Mazinho Leite terá que usar tornozeleira eletrônica.
Ressalta-se que, diante das circunstâncias que motivaram a prisão do paciente e das suas condições pessoais. Bem como de acordo com os moldes exigidos pelo § 6″. Do art. 282 do Código de Processo Penal, na hipótese tratada, plenamente possível a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Urna vez que as mesmas se mostram suficientemente satisfatórias, as quais restabeleço:
– Comparecimento período em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar suas atividades laborais;
II – Proibição de frequentar festas, bares, restaurantes e estabelecimentos afins;
III – Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo Processante;
V – Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
VI – Monitoração eletrônica, salvo em caso de indisponibilidade do equipamento.
Isto posto. CONCEDO PARCIALMENTE a medida cautelar para substituir a prisão preventiva do requerente JOSÉ DE RIBAMAR LEITE DE ARAÚJO, pelas medidas cautelares acima estabelecidas, até o julgamento do mérito do Agravo Interno, O 015664/2020. Servindo a presente decisão corno ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso.
Veja a Decisão.