O juiz Marcelo de Santana Farias, da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou, na segunda-feira, 16, o bloqueio imediato das contas do Município de Lago do Rodrigues, para pagamento de servidores municipais da educação que estão com dois meses de salários atrasados.
Deverão ser bloqueadas, pelo Banco do Brasil, as contas do FUNDEB, FPM, Complemento União, IPVA, ICMS, e demais transferências constitucionais compulsórias e as contas vinculadas do município, até que seja feito o cálculo do valor total do crédito devido aos professores e, a partir de então, somente o valor suficiente para pagar todos os credores.
A decisão foi emitida na Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão contra o Município de Lago dos Rodrigues, na qual denunciou o descumprimento corriqueiro do cronograma de pagamento.
O sindicato sustentou que o pagamento referente a setembro, que deveria ser realizado até 10 de outubro de 2020, ainda não ocorrera para maioria dos servidores. Por último, descreveu que a partir do dia 10 de novembro de 2020, dois meses de salários estarão em atraso.
Segundo os autos, o município alegou “insuficiência orçamentária” para o atraso no pagamento dos professores, mas não apresentou documentos suficientes como prova de que a escassez de recursos tenha sido por essa razão. ‘
Na decisão, o juiz registrou que “o pagamento de salário aos servidores é uma obrigação essencial do Município, sendo que a verba salarial inadimplida é de natureza alimentar, atrelando-se à própria subsistência e o atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais”
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
De outro lado, o juiz fundamentou que uma decisão da 74ª Zona Eleitoral, semana passada, bloqueou as contas públicas e limitou o saque de valor em espécie, tendo em vista indícios de que o dinheiro público financiaria campanha eleitoral nos quatro municípios que compõe a Zona Eleitoral – Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago do Rodrigues. Segundo os autos, a Controladoria Geral da União apontou indícios de irregularidades com o dinheiro público de aproximadamente R$ 12 milhões da verba do SUS.
Além disso, nos extratos das contas públicas, percebe-se diversas transferências para outras contas dos respectivos municípios, o que é vedado pelos Decretos nº 6.170/07 e 7.507/11, além de demonstrar indicio de uma forma de se eximir das ações de fiscalização dos órgãos responsáveis.
No entendimento do juiz, esses fatos fortalecem o pedido dos servidores municipais. “Tudo isso são indícios de que o dinheiro público pode estar sendo desviado para fins ilícitos”, ressaltou na decisão.