Em atendimento a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira, 10, para suspender a realização da prova objetiva do concurso público do Município de Olinda Nova do Maranhão, marcada para o domingo, dia 13. A medida foi motivada em virtude da pandemia da Covid-19 e o consequente risco de contaminação e disseminação do vírus.
A Ação Civil Pública do MPMA foi formulada pela promotora de justiça Natália Luna Tavares. A decisão judicial foi estabelecida pelo juiz titular da comarca de Olinda Nova do Maranhão, Huggo Alves Albarelli Ferreira.
A suspensão do concurso, destinado ao provimento de vagas para os cargos públicos efetivos de níveis fundamental, médio, médio técnico e superior, ficou estabelecida pelo prazo de seis meses ou até enquanto durar a pandemia. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 100 mil contra o Município e o prefeito de Olinda Nova do Maranhão, Edson Barros Costa Júnior.
Ao justificar o requerimento, a representante do Ministério Público afirmou que “é temerária a realização do certame público, que contará com imenso número de participantes, advindos de várias regiões do estado do Maranhão, em meio à atual circunstância de calamidade pública, especialmente tendo em vista que o país está a enfrentar uma segunda onda de contaminações”.
Para amparar juridicamente o pedido de suspensão do concurso, foram citadas diversas normas de contenção e enfrentamento da Covid-19, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A Lei Complementar nº 103, de 27 de maio de 2020, por exemplo, estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid–19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar concurso público, exceto para as reposições de vacância de cargos efetivos ou vitalícios.