O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra a empresa Vale S.A. por dano ambiental, em razão de ter causado poluição pelo derramamento de óleo combustível e afundamento do navio Stellar Banner, na costa maranhense, entre fevereiro e junho de 2020.
De acordo com a ação, no dia 24 de fevereiro de 2020, o navio mercante, contratado pela empresa Vale ao armador Polaris Shipping Co, em São Luís (MA), colidiu com um objeto não identificado no leito marinho, ao sair do canal de acesso ao Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, sofrendo um rompimento no casco que resultou no alagamento de diversos compartimentos na proa e começou a afundar.
Depois de mais de três meses encalhado, o navio foi rebocado para águas mais profundas, aproximadamente 70 milhas náuticas da costa de São Luís, e após inspeções das avarias e apresentação de plano de alijamento, aprovado pela autoridade marítima e com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), teve seu afundamento programado efetivamente realizado em 12 de junho de 2020.
Em agosto, a Capitania dos Portos informou ao MPF que foram retirados 3.872,5m³ de óleo e 145.174 mil toneladas de minério de ferro e que todo o processo foi monitorado pela Marinha e pelo Ibama. Contudo, apesar das providências adotadas, após o afundamento do navio Stellar Banner ainda houve o lançamento de óleo no mar, de forma a causar uma grande mancha.
Segundo o Relatório de Fiscalização, foi identificada uma mancha de óleo de 0,7916 km2, resultante do vazamento dimensionado, inicialmente, em volume de 333,6 litros e, posteriormente, acrescido em 5,3 litros de óleo, causado pelos respiradores dos tanques de combustível do navio. Após vistorias em sobrevoos realizados no período de 13 a 17 de junho, foram detectadas manchas de óleo com volume somado de 93,5 litros, totalizando um vazamento de 432,4 litros no decorrer de todo incidente, desde o encalhe até o alijamento da embarcação.
Diante disso, o Ibama remeteu ao MPF o Auto de Infração nº 2T2HCA831 [3], lavrado em 13 de agosto de 2020, em desfavor da Vale por causar poluição em níveis tais que podem resultar em destruição da biodiversidade marinha local pela emissão de substância oleosa em desacordo com exigências normativas e mediante possibilidade de perecimento de espécies, com multa no valor de R$ 1,5 milhão, acompanhado de Relatório de Fiscalização e outros documentos constantes do Processo nº 02001.019819/2020-18.
Assim, o MPF requer que a empresa Vale seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado ao ambiente, a ser calculada por arbitramento, decorrente do lançamento de óleo e do alijamento do navio Stella Banner, em valor não inferior a R$ 1,5 milhão.
Além disso, que a Justiça determine que a Vale pague também as despesas efetuadas pelos órgãos para o controle ou minimização da poluição causada, inclusive os voos realizados para monitoramento dos vazamentos e processamento das informações, a ser informado pelos órgãos federais envolvidos (Ibama e Capitania dos Portos).