MPF recomenda medidas para garantir vacinação dos grupos prioritários no Maranhão

#Pracegover Fotografia com fundo claro e um estetoscópio, comprimidos, seringa e amostra de teste de sangue para covid-19

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendações ao Estado do Maranhão, Secretaria Estadual de Saúde e aos municípios e secretarias municipais de saúde de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para que sigam os critérios de prioridade previstos nos Planos de Vacinação contra a covid-19. Das vacinas destinadas aos trabalhadores da saúde, foi recomendado que sejam priorizados profissionais com atuação direta no combate à pandemia. Além disso, o MPF requisitou que seja divulgada, diariamente, nos sites do estado e municípios, a relação de todas as pessoas vacinadas, e instaurou procedimento para apurar as medidas adotadas.

De acordo com os documentos, o MPF tem recebido denúncias sobre supostos casos de pessoas não pertencentes aos grupos prioritários que estariam “furando” a fila de vacinação contra a covid-19. Foram noticiados, em âmbito nacional, casos de aplicação da vacina em trabalhadores de setores administrativos, por exemplo, em detrimento de outros profissionais da saúde do sistema público e privado. Desse modo, há indícios de que pessoas com nenhum ou pouco contato com pacientes infectados estejam sendo vacinados antes de profissionais da “linha de frente”, idosos, indígenas e outros integrantes dos grupos de maior risco.

O MPF pontua, ainda, que o controle social é fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil, nos termos da Lei nº 8.142/90, para a fiscalização da vacinação destinada aos integrantes dos grupos prioritários, no contexto da escassa quantidade de doses ofertadas até o momento.

A Secretaria Estadual de Saúde, ao realizar a determinação de distribuição do quantitativo de doses, seguiu a recomendação constante no Informe Técnico de Vacinação Contra Covid-19, do Ministério da Saúde, iniciando com grupos prioritários específicos, como trabalhadores da saúde, os idosos acima de 75 anos, população indígena aldeada em terras demarcadas, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas, e também pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas.

Nesse sentido, o MPF recomenda ao Estado do Maranhão e à Secretaria Estadual de Saúde que orientem os municípios para garantir que as vacinas sejam aplicadas conforme as regras de prioridade previstas nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. Dessa forma, devem assegurar que, no percentual das vacinas destinadas aos trabalhadores da saúde, sejam priorizados aqueles com atuação direta no combate à pandemia e com alto nível de exposição ao risco.

Foi pedido, ainda, que estado e Secretaria de Saúde, junto aos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa e suas respectivas secretarias de saúde sigam os critérios dos planos de vacinação citados e promovam o levantamento prévio do quantitativo dos trabalhadores de saúde envolvidos, ou não, na resposta à pandemia. Além disso, que exijam documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração deste, para evitar que os critérios estabelecidos sejam burlados.

Até o recebimento de novas doses, suficientes para contemplar na totalidade os grupos prioritários, foi recomendado ao estado e municípios que abstenham-se de realizar vacinação de supostos trabalhadores de unidades de saúde que atuem fora dos limites dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente nestes ambientes, como os que atuam em funções administrativas ou de apoio.

Também foi recomendada a divulgação diária, sem interrupções, nos sites do estado e municípios, da relação de todas as pessoas vacinadas, com a identificação de sua função, grupo prioritário a que pertence, bem como o agente público responsável pela vacinação, entre outros dados. As informações devem ser alimentadas em, no máximo, 48 horas, além da quantidade de doses recebidas, enviadas para vacinação em cada unidade de saúde e a quantidade de doses classificadas como perda operacional, se houver.

O estado e o município devem, ainda, informar, em 72 horas, se acatarão as recomendações e, em caso afirmativo, comunicar ao MPF sobre as providências a serem adotadas, inclusive, com o encaminhamento de documentos comprobatórios, para acompanhamento.

Além disso, o MPF instaurou procedimento para apurar e fiscalizar as medidas adotadas para assegurar a transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação contra a covid-19.

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