Iniciou ontem, segunda-feira (15), as medidas de restrição anunciadas pelo governador Flávio Dino na última sexta-feira (12), relacionadas aos bares, restaurantes e lanchonetes, por conta da pandemia do novo coronavírus. Devido às restrições, foi anunciado, também, a criação de auxílio emergencial ao segmento, que já está com inscrições abertas.
Via Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) e válido para os quatro municípios da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), o auxílio será concedido em parcela única e visa minimizar os impactos da pandemia da Covid-19.
“Nós estivemos, desde o começo da pandemia, dialogando com a classe empresarial de todos os segmentos presentes no estado. Com os donos de bares, restaurantes e lanchonetes não foi diferente. Foi a partir da construção desses diálogos e de entender as prioridades do setor que chegamos nesta medida importante criada pelo governador Flávio Dino. Por meio dela, continuaremos nosso trabalho de ajudar o cidadão maranhense”, afirmou o secretário da Seinc, Simplício Araújo.
As inscrições seguem até 19 de março. É do segmento de bar, restaurante e lanchonete e quer saber como funciona o processo de credenciamento? Se informe no passo a passo abaixo:
1- Para começar, acesse: https://auxilio.seinc.ma.gov.br;
2- Em seguida, inicie o cadastro por meio do link: http://bit.ly/3vqto6v.
3- A partir daí, informe sua inscrição estadual – a lista de CNAEs permitidos no programa está disponibilizada nesta etapa;
4- Caso não lembre, o número da inscrição estadual pode ser acessado no site da SINTEGRA, pelo link: https://bit.ly/30JZY55. Após adquirir o número, volte a etapa anterior e siga com o cadastro;
5- Pronto. Agora é aguardar! O crédito de R$ 1.000,00 (mil reais) será depositado na conta bancária da empresa habilitada a partir do dia 19 de março.
Obs.: caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de um esclarecimento, entre em contato com a Seinc pelo e-mail: auxilio@seinc.ma.gov.br.
Informações importantes:
– Caso queira mais detalhes, acesse o edital deste auxílio emergencial em: https://bit.ly/38Hqrom;
– Serão beneficiados estabelecimentos comerciais cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes e lanchonetes e que possuam inscrição e estejam ativas (até 12 de março de 2021) na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para recebimento deste auxílio;
– ATENÇÃO! Só é válido para empresas ativas localizadas nos municípios maranhenses de São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e São Luís. Inscrições de outras localidades não citadas no edital serão indeferidas.