A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) decidiu prorrogar até as 23h59 da próxima sexta-feira (19), o prazo para que profissionais da cultura solicitem o Auxílio Emergencial voltado para artistas que moram nos quatro municípios da Grande Ilha (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís).
O benefício emergencial, pago em parcela única no valor de R$ 600,00, começou a ser creditado aos solicitantes na última segunda-feira (15), e o prazo para requerimento do auxílio se encerraria às 23h59 desta quarta-feira (17). No entanto, conforme prevê artigo da portaria nº 45/2021, documento que regulamenta a concessão do benefício, já existia a possibilidade legal de prorrogação do prazo.
De acordo com o secretário de Cultura, Anderson Lindoso, a prorrogação do prazo atende solicitação do segmento cultural, já que registros de instabilidade na conexão com a internet em toda a região metropolitana de São Luís, devido às fortes chuvas, dificultaram o processo de solicitação online.
“Decidimos prorrogar o prazo para atender solicitação da categoria, tendo em vista, também, que esta semana as chuvas dificultaram o acesso à internet na Grande Ilha. Com a postergação do prazo, acreditamos que mais fazedores e fazedoras de cultura poderão solicitar o auxílio, benefício tão necessário para os artistas nesse momento de crise que nós atravessamos”, ressaltou o secretário.
O auxílio emergencial para artistas da Grande Ilha foi uma das medidas adotadas pelo governador Flávio Dino para minimizar os impactos econômicos decorrentes das medidas restritivas que visam conter a nova escalada do novo coronavírus no Maranhão. O governador anunciou a criação do auxílio na última sexta-feira, 12 de março, data em que foi editado o decreto estadual n° 36.5829/2021, que impôs suspensão de eventos, bares, restaurantes e praças de alimentação dos quatro municípios da Grande Ilha, entre os dias 15 e 21 de março.
Fazem jus a este auxílio emergencial, trabalhadores e trabalhadoras da cultura que residem em São Luís e que foram anteriormente selecionados (as) em editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020).
A solicitação do auxílio emergencial é gratuita e só pode ser realizada pela internet, por meio do site auxilio.cultura.ma.gov.br.
Profissionais selecionados nos editais da Lei Aldir Blanc do Maranhão (Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Artesanato, Fomento à Literatura e Renda Básica da Cultura) como artistas individuais na modalidade pessoa física, apenas informar o CPF cadastrado na plataforma Mapeamento Cultural, para ter direito ao benefício. O prazo médio para avaliação da solicitação gira em torno de 48 horas e os pagamentos serão efetuados até o domingo, 21.
Integrantes de grupos também podem solicitar o recurso
No entanto, integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo também poderão pleitear o auxílio.
Por exemplo: um guitarrista que participou como instrumentista de um determinado projeto ou grupo musical, submetido e selecionado na Lei Adir Blanc por meio do CPF de um terceiro (vamos usar como situação hipotética o cantor de uma banda), também poderá receber individualmente os R$ 600,00, desde que munido do número de inscrição do projeto e que comprove, com uma captura da tela (pristscreen), sua participação efetiva no vídeo anteriormente selecionado nos editais da Lei Aldir Blanc já mencionados.
Além de informar nome completo, RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários (conta corrente ou conta poupança ativa – esta última deverá ser especificada como tal, com a indicação da devida variação), integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo também deverão anexar no Formulário de solicitação, Declaração de Participação assinada pelo titular do projeto, cujo modelo está disponível para download no site da Secma.