Na sessão do Pleno de quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo a Representação de seu Núcleo de Fiscalização contra o município de Anajatuba, suspendeu as Tomadas de Preços de nº 002 e 003, que tinham como objeto, respectivamente, a contratação empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para a conclusão da construção de escola no Povoado Quebra, e a contratação de empresa especializada na área de engenharia para a prestação de serviços de recapeamento asfáltico na zona urbana do município.
A concessão da medida cautelar teve por fundamento indícios de irregularidades tais como a existência de cláusula abusiva no procedimento licitatório, resultando em restrição à competitividade do processo. O Tribunal identificou risco de que a contratação fosse realizada por preço acima do mercado e que os serviços fossem executados sem observância de exigências necessárias.
Com a medida, que contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), a administração municipal fica impedida de promover quaisquer medidas administrativas decorrentes do processo licitatório, a exemplo de firmar contratos e efetuar pagamentos, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
PROCESSOS DE CONTAS – Na mesma sessão, o Pleno do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Roberta Maria Gonçalves Barreto (Axixá, 2015), Juran Carvalho de Souza (Presidente Dutra, 2013, com ressalvas) e Antônio Carlos Rodrigues Vieira (Tasso Fragoso, 2012, com ressalvas).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Raimundo Nonato Silva (Cajapió, 2015), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire, 2012), Gilzânia Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2014) e Ana Lucia Cruz Rodrigues Mendes (Presidente Vargas, 2016).
Foram julgadas regulares as contas de Antonio Diniz Braga Neto (Bequimão, FMS, 2011), Ozima Cury Rad Melo (Câmara Municipal de Senador La Rocque, 2013), Antonio Romualdo Barbosa Oliveira (Câmara Municipal de Bacabeira, 2014), Airton Aquino Mota (Nova Iorque, 2015, Administração Direta, com ressalvas e multas de R$ 3 mil), Martinho Andrade de Lima (Gerência de Inclusão Socioprodutiva do Estado do Maranhão, 2016), Werther de Moraes Lima Júnior (Defensoria Pública do Maranhão, 2017), Elda Falcão Nava Novaes (Câmara Municipal de Pirapemas, 2012, com ressalvas), Suely Torres e Silva e Raimundo Nonato Medeiros Carvalho (Matões, 2011,Fundo Municipal de Saúde – FMS), José Gomes Coelho (Estreito, 2012, Administração Direta, com ressalvas), Raimundo Santana de Carvalho Filho e Amância Mendes Soares de Carvalho (Sambaíba, 2015, Administração Direta), Marlene Maria Caldas Lima (Milagres do Maranhão, 2015, Fundo Municipal de Saúde – FMS), Clayton Magalhães Ribeiro e José Fernando dos Remédios Sodré (Luís Domingues, 2015, Fundo Municipal de Saúde – FMS), Francisco Gonçalves da Conceição e Lourenço Pinto da Silva (São Luís, 2014, Fundo Municipal de Cultura, com ressalvas), José Aquiles Sousa Andrade (São Luís, 2014, Fundação Municipal de Patrimônio Histórico), Marco Aurélio Ayres Diniz e Rodrigo Maia Rocha (São Luís, 2014, Fundo Socioambiental do Município de São Luís), José Joaquim Figueredo dos Anjos (Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Maranhão, 2018), Lindon Johnson Alves de Brito (Câmara Municipal de Nova Iorque, 2012, com ressalva e multa de R$ 13,6 mil), Antônio Arão Moura Queiroz e Mário Sérgio Cutrim Santos (Primeira Companhia Independente/Colinas, 2017), Odair José Neves Santos (Comissão Central Permanente de Licitação do Estado do Maranhão, 2016).
Foram julgadas irregulares as contas de Liorne Branco de Almeida Junior (Alto Alegre do Maranhão, 2012, Tomada de Contas de Convênio, com débito de R$ 100 mil e multa de R$ 10 mil), João dos Reis Pereira Costa (Câmara Municipal de Paulino Neves, 2013), Laudelino de Jesus Mendes (Câmara Municipal de Buriti, 2014), Edison Bispo Chagas, Margareth Lourdes Leite Pessoa, Ana Celia Guedes Ferreira e Ciríaco Demétrio Pereira (Presidente Sarney, 2013, Fundo Municipal de Educação – FMS, com débito de R$ 917,6 mil e multas no total de R$ 624,7 mil), Manoel Rodrigues dos Santos Filho (Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto, 2011, com débito de R$ 25,7 mil e multa de R$ 19,9 mil), Mirlene de Jesus Cerejo Machado, Walber Pereira Furtado e Altair Ribamar Rodrigues de Sena (Pindaré Mirim, 2015, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, com multa de R$ 10 mil), Joacy de Andrade Barros e José da Guia Freitas da Cunha (Mirador, 2015, Fundo Municipal de Saúde – FMS, com débito de R$ 370 mil e multa de R$ 35,5 mil).