MPF propõe ação contra instituições de ensino por falsificação de diplomas em Balsas (MA)

#Pracegover Fotografia de dois alunos fazendo anotações em seus cadernos.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para apurar suposta oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado pela instituição de ensino Colégio Renascer Ltda., que não foram recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A instituição está localizada no Município de Balsas (MA). 

De acordo com a ação, foram identificadas práticas ilícitas de falsificação dos diplomas nos cursos de pós-graduação a serem entregues aos alunos, sem que houvesse procedimento de reconhecimento do documento. Além disso, foi observado que a sócia-administradora da instituição, Maria Delma Sá de Alencar, utiliza sociedades empresárias com outros nomes para a mesma finalidade e recebimento de valores, como o Colégio Renascer, Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda., Colégio Universal, Colégio Kairós, Instituto Renascer, entre outros.

Para oferta do curso de Mestrado em Educação, por exemplo, a instituição afirmou ter convênio com universidades estrangeiras e que os diplomas seriam reconhecidos por universidades brasileiras através da Plataforma “Carolina Bori”, no site do MEC, o que não ocorreu.

Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos a pessoas residentes em Balsas (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresárias que desenvolvem essas atividades de forma irregular.

Portanto, o MPF requer a abstenção da realização de novas matrículas e da divulgação, por qualquer forma de expressão ou comunicação, de ofertas de cursos de pós-graduação no Município de Balsas e demais municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária, além de suspender o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados.

Junto a isso, foi solicitada a condenação das instituições de ensino e de sua representante legal a ressarcirem todos os danos materiais e morais causados aos seus alunos em razão da oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado, bem como a notificar cada um dos alunos que foram matriculados nesses cursos acerca do teor da sentença.

Para ler a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui.

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