O Maranhão deve ter a análise do pedido (protocolado no dia 1º deste mês na Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de uso emergencial da vacina Sputnik V finalizada somente em 30 dias. A contagem oficial deste prazo foi suspensa na sexta-feira (9), no entanto, ainda pode ser retomada pela Anvisa.
O prazo máximo de 30 dias é válido desconsiderando possível manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de acordo com o Governo do Estado, deve apreciar Ação Civil para obrigar a Anvisa a conceder autorização para a compra dos imunizantes russos.
Até o fechamento desta edição, o STF não se posicionou sobre o assunto. Sem a entrada do Poder Judiciário, o governo maranhense é obrigado a aguardar o parecer da Anvisa acerca do pedido encaminhado para uso da vacina russa. Até a semana passada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) trabalhava com a possibilidade inicial de cumprimento do primeiro prazo dado pela Anvisa, ou seja, de resposta do pedido até ontem (12).
De acordo com a Lei nº 14.124, de 2021, sem a apresentação de um “relatório técnico de avaliação do imunizante de uma autoridade sanitária internacional”, neste caso, o ministério da Saúde da Rússia, o prazo de apreciação do pedido maranhense pode durar até um mês.
Se o prazo for usado, o planejamento inicial feito pelo governo maranhense de aplicar as primeiras doses da Sputnik nos maranhenses ainda neste mês seria revisto. Com isso, a meta de usar as 4,5 milhões de vacinas russas até julho mudaria.
De O Estado