Cobrança de novos juros em parcelas suspensas de empréstimos consignados é ilegal, orienta PROCON/MA

Servidores públicos estaduais, municipais e empregados públicos e privados do Estado do Maranhão, beneficiados pela Lei Estadual n° 11.274/2020 – Lei dos Consignados, não deverão ser obrigados ao pagamento de novos juros ou correção monetária em parcelas suspensas no ano passado.

A orientação é do PROCON/MA, que alerta para a prática ilegal que tem sido realizada por algumas instituições financeiras no estado.

“Se o consumidor teve empréstimo consignado suspenso pela lei estadual no ano passado, e agora o banco está cobrando uma nova dívida, com novos juros, isto é ilegal. É considerada uma cobrança indevida, segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a presidente do órgão Karen Barros.

Suspensão

Publicada em junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.274 suspendeu por 90 dias, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos no Maranhão.

Alterada ainda por outra lei, a Estadual n° 11.298/2020, a norma previu que além de não serem aplicados juros, multas ou correção monetária sobre os valores que ficariam em aberto, as parcelas suspensas deveriam ser incorporadas ao final dos contratos, respeitando regras como o limite de comprometimento do salário dos servidores ou então serem pagas de acordo com condições facilitadas e favoráveis ao consumidor.

Na prática, o PROCON/MA tem recebido denúncias de que bancos estariam incluindo novos valores, que aumentam a dívida total previamente contratada.

“Se isso acontecer, orientamos que o consumidor procure imediatamente o PROCON para registrar uma reclamação, informando o valor da dívida original, valores suspensos e novos valores que estão sendo cobrados pelos bancos”, alertou Karen Barros.

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