Bar suspeito de promover festas com participação de menores é interditado em Centro Novo do Maranhão

Bar de Braço do Norte é interditado por descumprimento de normas de  distanciamento social

O Poder Judiciário da 1ª Vara de Maracaçumé concedeu uma liminar interditando, de imediato, um estabelecimento na cidade de Centro Novo do Maranhão. A decisão, assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, relata que o Ministério Público havia recebido denúncia de que no estabelecimento comercial conhecido como Bar do Diaquino ocorreria festas com participação de crianças e adolescentes, ingerindo bebidas alcoólicas. 

A comunicação junto ao MP foi feita pelo Conselho Tutelar, que narra, ainda, ter acesso a vídeos demonstrando provável participação de menores de idade fazendo ‘strip-tease’ no citado estabelecimento, que fica no Povoado ‘Chega Tudo’. O MP requereu a interdição, até que o proprietário do bar apresente na Justiça alvarás do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão, para demonstrar o regular funcionamento e adequação de suas instalações, bem como medidas adotadas para impedir o acesso ao local de crianças e adolescentes.

“A Constituição Federal no art. 227 determina que ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’ (…) Trata-se da máxima da proteção integral, alçada à condição de princípio regente de toda a disciplina normativa afeta às crianças e adolescentes”, fundamenta o magistrado na decisão.

Ele destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe no artigo 80 o seguinte: “Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público”.

Para a Justiça, os vídeos que instruem o pedido não são suficientes para que se constate a presença de crianças e/ou adolescentes nas festas realizadas no Bar do Diaquino. “Entretanto, não se pode fechar os olhos para o ofício lavrado pelo Conselho Tutelar, órgão dotado do mister legal de velar pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, dando conta da participação de menores de idade (…) Quanto ao perigo da demora, a despeito do órgão ministerial ter ajuizado com a ação, tão somente, nesta data, ao passo que foi notificado pelo Conselho Tutelar em meados de fevereiro deste ano, entendo que a proteção integral a que fazem jus as crianças e os adolescentes permite-se que se constate presente a todo o momento a necessidade de resguardar os seus direitos”, observa Raphael Amorim.

COVID-19

A liminar ressalta que, em plena pandemia da Covid-19, a aglomeração exposta nas mídias que instruem o pedido de interdição confronta com o que dispõe o Decreto Estadual nº 36.531/2021, o qual suspendeu em todo o estado a autorização para realização de reuniões e eventos durante o período de 05 de março a 18 de abril de 2021. “Logo, com base em toda esta fundamentação, diante da necessidade de proteção integral aos direitos das crianças e adolescentes, ressoa límpida a necessidade de interditar, temporariamente, as atividades do Bar do Diaquino”, decide o juiz.

Ele esclarece que, em não se podendo determinar com precisão um prazo para a interdição, ainda mais quando se busca tutelar de forma efetiva os direitos das crianças e dos adolescentes, entende-se ser prudente que a interdição perdure até a realização de audiência de mediação. “Não sendo alcançada a composição amigável entre as partes, proceder-se-á a uma nova avaliação sobre o período de duração da interdição deferida nesta decisão (…) O descumprimento desta liminar ensejará a aplicação de multa única no montante de mil reais”, finalizou o magistrado, designando para o dia 18 de maio a audiência de conciliação, que será realizada pelo CEJUSC por videoconferência.

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