MPF obtém decisão que obriga Caema a interromper lançamento de esgoto não tratado nos rios e praias de São Luís (MA)

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) se adeque aos parâmetros do licenciamento ambiental para o lançamento de efluentes líquidos e sólidos pelas suas estações de tratamento de esgoto (ETEs), no prazo de até seis meses. Defeitos nesses equipamentos e nas estações elevatórias de esgoto (EEEs) ocasionam a poluição de praias, manguezais e rios de São Luís (MA) com esgoto não tratado.

Além disso, o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), terá que realizar o monitoramento e publicar relatórios em seu site. Será aplicada, ainda, multa diária no valor de R$ 50 mil reais, caso a Caema ou o Estado descumpram as determinações.

Segundo a decisão, a Justiça Federal reconheceu o mau funcionamento de um conjunto de equipamentos da Caema, como as estações de tratamento do Jaracaty, Bacanga e Vinhais, além de diversas estações elevatórias, o que foi comprovado por análises laboratoriais de amostras do esgoto e do efluente tratados, produzidas por laboratórios contratados para esse fim pela própria empresa, e por vistorias realizadas pelo MPF e pelos órgãos ambientais.

Mesmo equipamentos mais novos, como a ETE Vinhais, não funcionam corretamente e, como resultado, as estações elevatórias de esgotos, que servem para conduzir os esgotos até o local de tratamento, apresentam frequentes problemas, em virtude de panes, extravasamentos e falta de medidas para conter os vazamentos.

Em alguns casos, foi verificado que os esgotos são simplesmente liberados, como acontece no rio Pimenta e na praia do Olho D’água, em outros verificou-se problemas recorrentes nas estações de tratamento, especialmente, com os sistemas de ozonização, além de diversas fases de descontaminação. De acordo com o MPF, o Estado do Maranhão tem se omitido de seu dever de providenciar as medidas necessárias à correção do problema, que causa degradação ambiental.

Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “no lugar de promover a condução dos esgotos por meio das elevatórias ou de realizar seu tratamento nas estações, os equipamentos defeituosos lançam efluentes sem depuração completa, causando prejuízo direto à áreas de manguezal nos rios Anil e Bacanga, além das praias, a partir dos rios Pimenta e Calhau. Essas situações se repetem ao longo do tempo e prejudicam sensivelmente a qualidade ambiental na capital”, afirmou.

A Caema alegou questões processuais, entre elas suposta incompetência da Justiça Federal, além de inviabilidade técnico-orçamentária e que já havia tomado providências. Mas a Justiça rejeitou todos esses argumentos, pois os efluentes não tratados são lançados em áreas de manguezais e praias, que são de responsabilidade da União, e os gastos para manutenção do sistema de tratamento já estariam previstos no Plano de Gestão Ambiental apresentado pela empresa para a obtenção do seu licenciamento ambiental.

As vistorias realizadas após a empresa ter informado sobre os consertos indicaram que as falhas persistem, pelo menos em parte. Além disso, o MPF comunicou as várias vistorias realizadas pelos seus técnicos e encaminhou os laudos para a Caema. No entanto, os problemas não foram solucionados e houve dificuldade em obter informações da empresa.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

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