Os conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), reunidos em Sessão Plenária virtual na manhã desta quarta-feira, 5, julgaram as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores municipais:
Iracema Cristina Vale Lima (Urbano Santos/2015); João Felipe Lopes (Peri Mirim/2016) e José Sisto Ribeiro Silva (Bacurituba/2013) tiveram suas prestações contas aprovadas.
José Ribamar Moreira Gonçalves (Icatu/2016); Júnior de Sousa Otsuka (Grajaú/2013); Solimar Alves de Oliveira (Matões do Norte/2015); Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão/2012), com multas no total de R$ 70,2 mil tiveram suas prestações de contas aprovadas com ressalvas.
Foram desaprovadas as prestações de contas apresentadas por: Dulce Maciel Pinto da Cunha (Satubinha/2015); Emivaldo Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2012); Evaíres Martins do Vale (São João do Paraíso/2012), com débito de R$ 14,8 mil e multas no total de R$ 753,090 mil; Francisco de Assis Milhomem Coelho (Balsas/2012), com multas no total de R$ 11,5 mil; Francisco Walter Ferreira Sousa (São José dos Basílios/2016) e Maria Sônia Oliveira Campos (Axixá/2012).
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas regulares as prestações de contas de: Francimilson Garcês Santana (Miranda do Norte/2014); Francisco Xavier da Silva (Serrano do Maranhão/2014) e Roberval Costa Amaral (Olinda Nova do Maranhão/2016).
Alex Lima Carvalho (Monção/2016), com multa de R$ 2,4 mil; Antonio Luiz Coelho (Sucupira do Riachão/2013) e Antonio Vitorino de Brito (Lagoa do Mato/2012) foram julgadas regulares com ressalvas.