21 presos não retornam do benefício de saída temporária do Dia das Mães

Foi confirmado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que cerca de 21 presos não retornaram às unidades prisionais depois da saída temporária de Dia das Mãe no Maranhão. Ao todo, a Justiça permitiu o benefício a 625 presos.

Este benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 740 internos do sistema prisional do estado, entretanto 112 foram impedidos por terem contra si outras ordens de prisões. Para poder ser contemplado com o benefício da saída temporária, o interno tem que estar cumprindo as seguintes normas:

Pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);

Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;

Além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O descumprimento do prazo faz com que os internos sejam penalizados com a regressão de regime (do semiaberto para o fechado) e também eles serem considerados foragidos da Justiça. A regressão de regime está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), no Artigo 118.

Por ano, os presos têm direito a cinco saídas temporárias (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal) – benefício previsto na Lei de Execuções Penais.

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