A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão que concedeu tutela de urgência, a paralisação imediata de toda e qualquer publicidade que oferte cursos de pós-graduação da instituição de ensino Colégio Renascer Ltda., no município de Balsas (MA). A ação também contempla demais municípios sob jurisdição da subseção judiciária, em razão de irregularidades constatadas nos cursos de mestrado e doutorado, que não foram recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
De acordo com a ação, foram identificadas práticas de falsificação de diplomas dos cursos de pós-graduação da instituição. Além disso, a sócia-administradora utiliza sociedades empresárias com outros nomes para a mesma finalidade e recebimento de valores, como o Colégio Renascer, Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda., Colégio Universal, Colégio Kairós, Instituto Renascer, entre outros.
O MPF observou, ainda, que não foram identificados os reconhecimentos dos diplomas por universidades brasileiras, através da Plataforma “Carolina Bori”, no site do Ministério da Educação (MEC), nem convênios com universidades estrangeiras, ao contrário do que afirmou a instituição de ensino. Assim, os cursos oferecidos não teriam credenciamento ou autorização para funcionamento.
Dessa forma, a Justiça Federal determinou, também, que as instituições de ensino e sua representante legal suspendam a execução atual dos cursos de pós-graduação e interrompam a efetivação das respectivas matrículas e o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados e, havendo descumprimento injustificado da presente decisão, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de atraso.