São Luís/MA – A Polícia Federal, por meio da Força-Tarefa Previdenciária, deflagrou nesta terça-feira (1/6), nas cidades de São Luís/MA, Paço do Lumiar, Esperantinópolis, São Domingos do Maranhão, Governador Nunes Freire e Maranhãozinho, todos no Estado do Maranhão, a Operação ANADROMIKI, com a finalidade de reprimir crimes previdenciários.
Aproximadamente 70 policiais federais cumpriram 20 mandados judiciais expedidos pela 1º Vara da Justiça Federal em decorrência de representação da Polícia Federal. São 3 mandados de prisão preventiva, 4 de prisão temporária e 13 de busca e apreensão. Consta ainda na decisão judicial a determinação para que o INSS submeta 68 processos de benefício a procedimentos de auditoria.
Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão temporária, também foi determinado o afastamento das funções públicas.
A investigação conduzida pela Polícia Federal no Maranhão, com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, iniciada no ano de 2020, levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, advogado e outros agentes operacionais.
Mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, o grupo criminoso inseria informações nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios da espécie pensão por morte, com pagamentos retroativos, causando vultoso dano aos cofres públicos.
O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios, aproxima-se de R$ 5,9 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão dos benefícios, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18,4 milhões.
Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), associação criminosa (art. 288), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º, §4º, inciso II da Lei 12.850/2013), cujas penas máximas acumuladas podem ultrapassar 15 anos de reclusão.
O nome ANADROMIKI faz alusão à palavra retroativo. No caso dessa investigação, apurou-se que parte do modus operandi da organização criminosa consistiu no requerimento de benefícios com datas retroativas de modo a obter vultosos valores com a fraude previdenciária.